O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do ex-diretor do presídio Adão Elias Júnior, preso em flagrante no dia 16 de abril de 2025. Ele é acusado pelos crimes de associação criminosa, facilitação de fuga de pessoa presa e falsidade ideológica cometida por funcionário público.
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A decisão foi proferida monocraticamente pelo ministro relator Reynaldo Soares, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O magistrado considerou que a gravidade concreta dos fatos e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da custódia cautelar.
À época dos fatos, Adão exercia o cargo de diretor do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD), em Cuiabá. Ele foi preso sob a acusação inicial de integrar organização criminosa, praticar corrupção institucionalizada e envolvimento em lavagem de capitais.
No entanto, a defesa sustentou que houve uma mudança substancial no quadro processual, já que a denúncia posterior não incluiu os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, restringindo-se aos delitos de menor potencial lesivo.
Mesmo assim, tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto o STJ entenderam que a prisão preventiva permanece necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade dos atos atribuídos ao ex-diretor.
O STJ também destacou o risco de reiteração delitiva, mencionando o histórico criminal de Adão Elias Júnior, que inclui ocorrências relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher.