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Justiça determina correções em ação de associação de deficientes contra edital do TJMT para juízes leigos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que a Associação Mato-grossense de Deficientes (AMDE) corrija a petição inicial da ação movida contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) e o presidente da Comissão Examinadora do concurso para juízes leigos.

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A associação pede a suspensão e retificação do Edital TJMT/PRES nº 32/2025, que regulamenta o processo seletivo para credenciamento de juízes leigos. A AMDE alega que o edital contém irregularidades que violam direitos fundamentais de pessoas com deficiência, como ausência de acessibilidade, falta de clareza sobre vagas reservadas e critérios considerados discriminatórios.

Entre os pontos questionados estão a nota de corte uniforme de 60 pontos, o ranqueamento igualitário entre cotistas e não cotistas, a omissão de informações sobre o local das provas, além da falta de previsão para deficiências ocultas.

Apesar do pedido de tutela de urgência (para suspensão imediata do edital), o juízo entendeu que vícios processuais impedem a análise do mérito neste momento.

O magistrado apontou três correções obrigatórias:
A AMDE tem 15 dias para cumprir as determinações judiciais e ajustar a ação antes de seu prosseguimento.
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