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Condenado a 10 anos por esquema de superfaturamento, ex-chefe da Defensoria tenta acordo, mas juiz nega

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) feito pela defesa do ex-defensor público-geral André Luiz Prieto, condenado por peculato no esquema de desvio de verbas da Defensoria Pública de Mato Grosso.

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Na decisão, o magistrado entendeu que Prieto não preenche os requisitos legais para o benefício, já que a pena mínima do crime praticado supera quatro anos de reclusão, considerando a continuidade delitiva e a majorante prevista no artigo 327, §2º, do Código Penal, aplicável a funcionários públicos que se valem do cargo para cometer crimes. O juiz destacou ainda que o pedido foi feito tardiamente, apenas após a sentença condenatória, mesmo após o réu ter apresentado diversas manifestações ao longo do processo.

O magistrado afirmou que, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o ANPP só pode ser analisado em momento anterior ao trânsito em julgado, e desde que a defesa o requeira oportunamente. No caso, segundo ele, Prieto protelou o andamento do processo e deixou de formular o pedido no momento processual adequado, o que inviabiliza a concessão do benefício.

Com isso, o juiz recusou a homologação do acordo proposto pelo Ministério Público, também em relação ao empresário Luciomar Araújo Bastos, condenado no mesmo processo. Ambos foram sentenciados por participação em um esquema de superfaturamento e simulação de voos pagos com recursos da Defensoria Pública, causando prejuízo estimado em mais de R$ 180 mil à instituição.

Segundo a sentença anterior, proferida em primeira instância, Prieto foi condenado a 10 anos de reclusão e Luciomar a 7 anos e 6 meses, ambos em regime fechado. O ex-defensor também perdeu o cargo público e foi condenado a pagar honorários à Defensoria no valor de R$ 5,1 mil.

O caso teve origem em um contrato firmado em 2011 entre a Defensoria Pública e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda., de propriedade de Luciomar, que previa fretamento de aeronaves. A investigação apontou superfaturamento de horas de voo e emissão de faturas falsas, utilizadas para justificar pagamentos indevidos. Documentos e depoimentos de pilotos confirmaram que as horas efetivamente voadas eram menores que as cobradas.

Com a decisão, o processo segue sem possibilidade de acordo e permanece na fase de tramitação recursal.
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