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Ex-presidente dos servidores penitenciários, bolsonarista presta serviços à comunidade e é inocentada pelos 8 de Janeiro

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de Jacira Maria da Costa Silva, bolsonarista ex-presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT), após o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre ela e a Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito das ações penais oriundas do 8 de Janeiro. A decisão foi proferida no dia 15 de outubro de 2025.

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Jacira foi denunciada pela PGR pelos crimes de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa. A denúncia foi recebida pelo Plenário do STF no Inquérito 4.921/DF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, aberto para apurar a autoria intelectual dos atos golpistas.

Em setembro de 2024, Moraes homologou o acordo entre as partes e, dentre as condições impostas, estavam 150 horas de prestação de serviços à comunidade, pagamento de R$ 1.412, proibição de uso de redes sociais abertas, participação em curso sobre democracia e Estado de Direito e compromisso de não reincidência em práticas delitivas.

Conforme ofício da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, responsável por fiscalizar o cumprimento do acordo, todas as obrigações foram integralmente atendidas. A prestação de serviços foi realizada junto à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso, e a prestação pecuniária foi quitada em quatro parcelas. O juízo também confirmou a participação de Jacira no curso exigido e o cumprimento das demais condições.

Diante da comprovação, a PGR se manifestou favoravelmente à extinção da punibilidade, o que foi acolhido por Moraes. A decisão determinou a comunicação ao juízo de execução e o arquivamento do processo.

Jacira foi presa em 8 de janeiro de 2023, em Brasília, por envolvimento nos atos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Ela permaneceu detida por 51 dias e foi solta por decisão do próprio Alexandre de Moraes, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de uso de redes sociais.
 
Com a decisão mais recente, o STF considera encerrada a ação penal movida contra a ex-dirigente sindical.
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