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Justiça mantém decisão que leva servidor da ALMT a júri popular por morte de homem em situação de rua

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que submete o servidor público e advogado Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva ao Tribunal do Júri, acusado do homicídio qualificado de Ney Muller Alves Pereira, ocorrido em 9 de abril de 2025, em Cuiabá. A vítima vivia em situação de rua e foi atingida por um tiro na cabeça.

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A decisão foi proferida pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal da capital, que negou o pedido da defesa para reconsiderar a decisão de pronúncia — etapa processual que confirma a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade em crimes dolosos contra a vida, encaminhando o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri.
 
Com a negativa, o processo será agora encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que irá analisar o Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa.
 
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), Luiz Eduardo teria efetuado o disparo após seu veículo ser danificado enquanto jantava com a família. O tiro atingiu Ney Muller na cabeça, causando sua morte no local.
 
Ao apreciar o recurso, a magistrada manteve integralmente sua decisão anterior, amparada no artigo 589 do Código de Processo Penal (CPP), que permite ao juiz revisar a própria decisão antes de enviar o processo ao tribunal superior. Em despacho, ela afirmou: “Sustento a decisão objurgada por seus próprios fundamentos.”
 
A defesa, por sua vez, sustenta que o disparo foi resultado de um “erro humano” cometido em um “instante de pavor”, alegando que o réu agiu em “instinto de sobrevivência” após a vítima supostamente avançar “de maneira brusca e agressiva em direção ao veículo, com as janelas abertas”.
 
Luiz Eduardo, que é procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e possui ficha funcional limpa, nega ter agido por vingança ou crueldade. No recurso, seus advogados pedem a anulação da decisão de pronúncia ou, ao menos, a retirada das qualificadoras, para que o caso seja julgado como homicídio simples.

Com a manutenção da decisão de pronúncia, o processo seguirá para o TJMT, onde o colegiado decidirá se o réu irá efetivamente a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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