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STJ mantém júri que condenou advogado a 10 anos por tentar matar a ex-companheira em Cuiabá; segue preso

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão e o júri que condenou o advogado Nauder Júnior, detido no presídio Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, por tentar matar a ex-companheira, a engenheira E.T.M., em agosto de 2023. Nauder recebeu pena de 10 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado, em julgamento realizado no dia 30 de junho.

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Em decisão proferida nesta terça-feira (14), o ministro decidiu negar habeas corpus manejado pela defesa de Nauder, que buscava anular o julgamento do júri, alegando formulação viciada de um quesito, a ausência de defesa técnica durante a votação secreta, e múltiplos incidentes que cercearam a defesa.

O ministro anotou que não verificou flagrante ilegalidade para justificar a concessão do pedido, bem como que, para evitar supressão de instância, não poderia examiná-lo mais profundamente porque o colegiado do Tribunal de Justiça (TJMT) não julgou o mérito do recurso.

“Assim, a questão em exame necessita de averiguação mais aprofundada pelo Tribunal estadual, que deverá apreciar a argumentação contida na impetração no momento adequado. Sem isso, fica esta Corte impedida de analisar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e de incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias”, anotou o ministro.

Preso em regime fechado desde o júri, Nauder já apresentou apelação criminal contra a sentença, buscando anular o julgamento e diminuir a pena e, ao mesmo tempo, ajuizou habeas corpus visando sair da cadeia.  Ele tem recebido decisões negativas para ambas as solicitações.

No habeas corpus, a defesa alega que Nauder sofre constrangimento ilegal devido a diversas nulidades absolutas ocorridas durante o julgamento, como a ausência de defesa técnica na sala de votação e omissão de quesito, além de excesso na dosimetria da pena.

No Tribunal de Justiça (TJMT), o desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda decidiu negar liminarmente o pedido de revogação e anulação, argumentando que não há ilegalidade manifesta evidenciada no júri. O relator anotou que a defesa não juntou aos autos a ata da sessão de julgamento nem provas da alegada recusa em fornecer certidão. Além disso, a matéria referente à dosimetria da pena já está sendo discutida em apelação criminal, considerada a via processual adequada.

Diante disso, o magistrado apontou que os pedidos elencados demanda reexame fático-probatório e, por isso, determinou a requisição de informações ao juízo de origem e o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para análise aprofundada do mérito, que será julgado pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal.

O advogado Nauder Júnior foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, pela tentativa de feminicídio que praticou contra a engenheira E.T.M, sua então namorada, em 2023. Em agosto daquele ano, após ela se recusar a manter relações sexuais, ele usou cocaína, a espancou usando uma barra de ferro e ainda passou sêmen em seu rosto. As agressões duraram toda madrugada e ela só não morreu porque conseguiu ajuda de vizinhos.

As agressões foram brutais, contínuas, mesmo após súplicas da vítima, que chegou a perder os sentidos várias vezes. Ele usou socos, chutes e uma barra de ferro, golpeando-a reiteradamente, inclusive na cabeça e regiões vitais. A engenheira chegou a defecar nas roupas diante das agressões.

O número e extensão das lesões (edemas, equimoses, escoriações, feridas corto-contusas em várias partes do corpo) evidenciam a desproporção da violência, que se prolongou por mais de uma hora, com episódios sucessivos de enforcamento e agressões. A frieza ao prosseguir com os ataques mesmo com a vítima debilitada acentua a reprovabilidade.

Além disso, foi constatado que comportamento da vítima não contribuiu para o crime, conforme Nauder tentou emplacar durante o processo. E.T.M. estava em sua casa quando o acusado usou substância entorpecente, ficou alterado e começou a agredi-la.

O motivo do crime foi considerado fútil, decorrente de uma discussão sobre o consumo de drogas do acusado, recusa sexual e a desconfiança dele de traição por parte da vítima. As circunstâncias foram consideradas desfavoráveis. Os fatos ocorreram no interior da residência da vítima, durante a madrugada, em ambiente de suposta intimidade e confiança, o que dificultou sua proteção.

A engenheira relatou que, após sua negativa de ter relação sexual, o acusado se masturbou e esfregou o sêmen no rosto dela, em situação de total humilhação e vulnerabilidade física e emocional. Além disso, o acusado prolongou deliberadamente as agressões, perseguindo e agredindo a vítima de várias formas por todos os cômodos da casa, impedindo sua saída por horas, o que evidencia maior sofrimento e gravidade concreta do delito, indo além da qualificadora de recurso que dificultou a defesa.

As consequências foram consideradas graves, uma vez que a engenheira necessitou de acompanhamento psicológico para tentar reconstruir sua rotina. Permanece psicologicamente abalada, convivendo com medo constante e insegurança para estabelecer novas relações afetivas devido ao trauma. As marcas emocionais comprometem sua capacidade de concentração e rendimento no trabalho, impactando sua vida profissional e estabilidade financeira.

Diante disso, Nauder recebeu pena de 10 anos de prisão, no regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
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