O ministro Alexandre de Moraes, relator de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos golpistas do 8 de janeiro, proferiu decisão em 3 de outubro de 2025 que manteve as medidas cautelares impostas ao réu Michael Vieira de Freitas, mas autorizou a ampliação do seu perímetro de circulação. A decisão veio após a defesa justificar o descumprimento de regras de monitoramento eletrônico, alegando a necessidade de o réu frequentar as aulas na Universidade do Estado do Mato Grosso (Unemat), cujo campus está localizado fora da área de alcance do sinal de GPS.
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Michael Vieira de Freitas foi denunciado por incitação ao crime e associação criminosa. A denúncia havia sido recebida integralmente pelo Plenário do STF em 16 de maio de 2023.
O réu estava em regime de liberdade provisória desde 27 de fevereiro de 2023, mediante a imposição de medidas cautelares cumulativas. Essas medidas incluíam a proibição de se ausentar da comarca e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, sendo fiscalizado por meio do uso de tornozeleira eletrônica. A zona de inclusão, ou seja, a área de permanência permitida, estava restrita ao endereço fixo declinado na audiência de custódia.
Em setembro de 2025, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Mato Grosso informou ao Tribunal sobre dois descumprimentos das regras: ausência de sinal de GPS e violação à área de inclusão nos dias 14/9/2025 e 15/9/2025.
A defesa de Michael Vieira de Freitas apresentou justificativas em 1º de outubro de 2025. O primeiro descumprimento, ocorrido em 15/9/2025, foi atribuído ao comparecimento do réu ao curso superior de Administração na Unemat.
Em relação ao dia 14/9/2025, a defesa argumentou que a violação ocorreu devido ao "precário estado psicológico do monitorado", que, segundo a justificativa, estava "privado de sair de sua residência na maior parte do tempo, e num ato impensado saiu de sua residência rapidamente".
A defesa informou ainda que o requerente teria sido diagnosticado com depressão e ansiedade. O réu chegou a se afastar das aulas da Unemat, aguardando uma decisão da Corte para "autorizando sua frequência no campus para estudar".
Ao analisar o caso, o ministro Relator Alexandre de Moraes reconheceu que, embora tivessem ocorrido descumprimentos, as condutas foram "devidamente justificadas". O Ministro considerou procedentes as alegações, notando que o campus da Unemat estava "localizado fora do perímetro urbano do município, e consequentemente, além do alcance de sinal do GPS".
Verificou-se, portanto, a necessidade de ampliar a área de circulação permitida. O Ministro optou por não converter as medidas cautelares em prisão preventiva, mas dirigiu uma clara advertência ao réu.
"Assim sendo, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que se houver novos descumprimentos a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal".