O juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única de Vera, declinou ao Tribunal de Justiça (TJMT) a competência para julgar Wendell Karielli Guedes, ex-juiz que foi aposentado compulsoriamente por liderar esquema de negociação de sentenças. Em decisão proferida na última quarta-feira (24), o magistrado considerou o recente entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que mantém o foro privilegiado para crimes cometidos durante cargos públicos, mesmo após afastamento ou aposentadoria.
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Inicialmente, o caso de Wnderl tramitou na Justiça Federal e depois no TJMT devido ao foro por prerrogativa de função do juiz, que foi condenado em 2015, levando à declinação de competência. Contudo, em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o habeas corpus n. 232.627-DF e fixou a manutenção do foro privilegiado para crimes cometidos no cargo, mesmo após a aposentadoria.
Diante disso, o juiz Victor Coelho declinou o julgamento da ação penal contra Wendel à Corte Estadual. Vale lembrar que, na semana passada, o STJ manteve o ex-juiz réu na ação em questão.
Em 2015, Guedes foi “demitido” do cargo de magistrado por negociar atos judiciais. Segundo o Ministério Público, ele recebeu 269 depósitos bancários em sua conta particular, sem nenhuma identificação, no valor total de R$ 588,7 mil, entre 2004 e 2007 nas comarcas de Vera e Feliz Natal.
O montante, proveniente de negociações em ações possessórias, de usucapião, bem como em casos de recebimento de denúncia criminal, era desproporcional com sua renda, despertou atenção da Corte. Diante disso, ele passou por Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou na aposentadoria.
Na época em que atuava nas comarcas de Vera e Feliz Natal, Wendell contou com a colaboração de advogados e um oficial de Justiça para receber benefício financeiro em troca de decisões judiciais, tendo cobrado para si ou para terceiros, “propina” das vítimas S. C., V.B., N.C., J. A.D.A e L.E.
Paralelo ao processo administrativo, ele foi denunciado em 2018 pelo Ministério Público por improbidade administrativa, consistente no suposto enriquecimento ilícito. Na primeira instância, a ação ministerial foi julgada improcedente. Em apelação no Tribunal, os desembargadores reabriram o processo.
No ano passado, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT reformou a sentença, reconhecendo que a conduta do magistrado se caracterizava como suposto enriquecimento ilícito.