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STF mantém relatoria de Toffoli em recurso que tenta reabrir processo da Operação Ararath contra Carlos Avalone

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu manter sob relatoria do ministro Dias Toffoli o Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual Carlos Avalone. O despacho, datado de 25 de setembro de 2025, rejeitou o pedido do MPF para redistribuir o processo ao ministro Luiz Fux.

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O recurso questiona decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no âmbito da Operação Ararath. Distribuído a Toffoli em 15 de agosto de 2025, o processo seguiu a regra de prevenção – critério que define o relator competente quando há conexão com caso anterior já sob análise.

O MPF sustentava que a prevenção da Operação Ararath estava consolidada no gabinete do ministro Luiz Fux. Porém, após manifestação de Toffoli, Barroso solicitou informações técnicas à Secretaria Judiciária, que confirmou a correção da distribuição. O fundamento foi o Inquérito 3.842, considerado o primeiro processo relacionado à Ararath no STF, o que fixou a prevenção para Toffoli.

“Diante da análise técnica e jurídica, não há caso de redistribuição”, concluiu Barroso, determinando o retorno dos autos ao gabinete do relator original.

O caso

De acordo com os autos, em 2011, Avalone e José Geraldo Nonino teriam procurado o então governador Silval Barbosa para propor o reconhecimento de créditos de ICMS em favor de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ligadas ao grupo Juruena Participações e Investimentos S/A. A contrapartida seria usar parte desses valores para quitar dívida de cerca de R$ 30 milhões junto ao Bic Banco, encargo assumido por Barbosa em troca de apoio político.

O TRF-1 trancou a ação penal, entendendo que os recursos investigados foram utilizados na campanha eleitoral de 2014. O MPF, contudo, afirma que o habeas corpus não poderia servir para análise probatória extensa e defende que a Justiça Federal é competente para julgar os desdobramentos da Operação Ararath.

Com a decisão de Barroso, caberá ao ministro Dias Toffoli dar seguimento à análise do Recurso Extraordinário.
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