O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Andressa Nazário Sodré, acusada de ter assassinado e ocultado o corpo da sul-mato-grossense Karolayne Cristina do Nascimento Neves, 22 anos, em 2023. O crime, segundo o Ministério Público (MPE), ocorreu porque a vítima se relacionou amorosamente com uma pessoa que a acusada também tinha relação. A vítima foi encontrada decapitada e com sinais de extrema violência. Decisão que negou habeas corpus foi proferida na última sexta-feira (26).
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De acordo com a denúncia do órgão ministerial, Andressa cometeu o crime na companhia de Wesley Gonçalves Mota, conhecido como ‘sexta-feira’, ambos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho (CV-MT).
Conforme o processo, no dia 28 de abril de 2023, após sair do trabalho, Karolayne retornava a pé para sua residência quando foi abordada no trajeto por Andressa e Wesley, que armaram uma emboscada contra a vítima.
A dupla levou a vítima para um lugar ermo onde a torturaram e, depois, a assassinaram. O delito, de acordo com o MP, teria motivação fútil, pois Karolyne e a acusada se relacionaram amorosamente com a mesma pessoa.
O corpo de Karolayne foi encontrado em uma cova de aproximadamente três metros, na serra de Conquista D'Oeste (534 km de Cuiabá). O cadáver estava decapitado e com a boca amordaçada, bem como seus pés e mãos amarrados, demonstrando visíveis sinais de tortura.
Presa enquanto aguarda o tribunal do júri pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, Andressa ajuizou habeas corpus argumentando que sua detenção carece de fundamentação idônea, que possui residência fixa e bons comportamentos, requisitos para medidas cautelares.
O ministro, contudo, não conheceu do habeas corpus, citando a jurisprudência que desaconselha o uso do HC como substitutivo de recurso legalmente previsto. Messod ainda afirmou que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada nas instâncias antecedentes, pela gravidade concreta dos fatos e pelo modus operandi dos crimes, que incluíram tortura e decapitação, justificando a manutenção da segregação para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.