O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou parcialmente a sentença da 7ª Vara Criminal de Cuiabá decidiu condenar o ex-servidor da Assembleia Legislativa Francisvaldo Mendes Pacheco pelo crime de lavagem de dinheiro, além de agravar sua pena por peculato. Ele deverá cumprir nove anos de reclusão e 26 dias-multa.
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Na sentença de primeiro grau, proferida em outubro de 2024 pelo juiz João Filho de Almeida Portela havia condenado Francisvaldo por peculato e Júlio César por extorsão, mas declarou extinta a punibilidade de ambos devido à prescrição. A denúncia, oferecida em 2016 no âmbito da Operação Ventríloquo, apontava que entre 2013 e 2014 os acusados, junto a outros investigados, teriam desviado cerca de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa.
Na mesma decisão, os desembargadores desclassificaram a condenação do advogado Júlio César Domingues Rodrigues por extorsão para a forma tentada. Com isso, ele foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão e três dias-multa.
Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (24), a Terceira Câmara Criminal acatou, por unanimidade, parte das apelações ajuizadas. Os magistrados seguiram o voto da desembargadora relatora, Juanita Silva Clait Duarte.
O colegiado entendeu que não havia provas suficientes para condenar Francisvaldo por organização criminosa, mantendo sua absolvição nesse ponto. Porém, reconheceu que houve dissimulação da titularidade de valores oriundos de peculato, utilizando interposta pessoa para ocultar a origem ilícita, o que configurou lavagem de dinheiro.
No caso de Júlio César, ficou comprovada a tentativa de extorsão, já que a vítima não chegou a atender à exigência feita mediante grave ameaça. Por isso, foi aplicada a fração máxima de redução de pena prevista para tentativa.
A Corte também afastou a atenuante da confissão para Francisvaldo, por ele ter negado os fatos, e determinou o aumento da pena em razão da premeditação e do exercício de cargo de confiança na Assembleia Legislativa.
Com a decisão em segunda instância, as penas de ambos foram restabelecidas, mas com alterações quanto à tipificação e ao tempo de condenação.