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Justiça homologa acordo de R$ 3,6 milhões e extingue ação de improbidade contra empresa gráfica e dois réus

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Justiça de Mato Grosso homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) que extinguiu uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O acordo, firmado com a empresa Gráfica Print Indústria e Editora Ltda., Dalmi Fernandes Defanti Junior e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, prevê o pagamento de R$ 3.631.883,42 em reparação de danos e multa civil.

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A decisão foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas e põe fim ao processo que apurava irregularidades na adesão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a uma Ata de Registro de Preços para fornecimento de materiais gráficos, originada em pregão realizado pela Secretaria de Administração em 2011.

A ação original foi ajuizada contra cinco requeridos: Sérgio Ricardo de Almeida, Mauro Luiz Savi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Dalmi Fernandes Defanti Junior e a Gráfica Print.

De acordo com o MPE, o ANPC também alcança três ações judiciais em trâmite na mesma vara, além de quatro inquéritos relacionados ao caso. O valor pactuado será quitado de duas formas: R$ 1.690.941,71 em parcelas mensais destinadas ao Estado de Mato Grosso, e R$ 1.940.941,71 por meio do fornecimento de bens e serviços gráficos pela empresa.

Além da reparação financeira, Dalmi Fernandes Defanti Junior e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira aceitaram a suspensão de seus direitos políticos por três anos, período em que ficam impedidos de disputar cargos eletivos.

O Ministério Público argumentou que o acordo é a medida mais vantajosa ao interesse público, uma vez que garante o ressarcimento integral do dano e a reversão da vantagem obtida. Já a empresa comprometeu-se a adotar medidas preventivas para evitar novas irregularidades em suas atividades.
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