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Ação contesta lei de Cuiabá que proíbe atletas trans em competições esportivas e pede indenização de R$ 600 mil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, representada por suas advogadas Daniella Veyga e Thais Brazil, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de urgência contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, sancionada no dia 15 de setembro. A norma determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município, o que, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.

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De acordo com a petição, a lei municipal é formal e materialmente inconstitucional, pois invade competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de desporto, afrontando artigos 22, 24 e 30 da Constituição Federal. A peça ainda aponta violação a princípios basilares, como dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação, além do direito ao esporte previsto no artigo 217 da Carta Magna.

O processo, protocolado na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, requer tutela de urgência para suspender de imediato os efeitos da lei. A ação solicita também a declaração de ineficácia definitiva da norma, o reconhecimento do abalo moral coletivo sofrido pela população trans e a condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil em danos morais coletivos.

Segundo o pedido, o valor da indenização deverá ser revertido para entidades sem fins lucrativos que atuem no combate à violência e à discriminação contra pessoas trans, com destinação a projetos de inclusão esportiva e ações educativas. “A quantia tem caráter compensatório e pedagógico, para desestimular novas práticas discriminatórias pelo poder público”, destaca a petição.

O projeto de lei foi proposto pelo vereador Rafael Ranalli, que em entrevistas afirmou que “o atleta trans tem que competir com o seu gênero de nascimento”, evidenciando, segundo a ação, intenção de exclusão e preconceito. A norma prevê ainda multas de R$ 5 mil a entidades que descumprirem a regra, além de equiparar a omissão da condição de atleta trans à prática de doping e impor banimento definitivo de competições.

Para a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, a medida representa um retrocesso nos direitos humanos e reforça a marginalização social. A Defensoria Pública reforça que a exclusão de pessoas trans do esporte “viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica e os Princípios de Yogyakarta”.

Próximos passos

O processo agora aguarda apreciação do pedido liminar. Caso a Justiça conceda a tutela de urgência, a lei ficará suspensa até o julgamento final. Se acolhida a ação, o município poderá ser condenado não apenas à reparação financeira, mas também à proibição de editar novas normas discriminatórias.

A iniciativa reforça a importância do controle judicial para garantir que legislações municipais não violem direitos fundamentais, especialmente os que dizem respeito à identidade de gênero e à inclusão no esporte.
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