A juíza Célia Regina Vidotti inocentou o ex-secretário de Estado Cinésio Nunes de Oliveira e o empresário Jurandir da Silva Vieira em ação que eram julgados por esquema de pagamento de propina de R$ 7 milhões e favorecimento da empresa Morro da Mesa S/A, contratada pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), para concessão de 120km da Rodovia MT-130, em 2011.
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Em decisão publicada nesta segunda-feira (22), a magistrada examinou contestações de Cinésio e Jurandir, os quais argumentam que não eram legítimos para figurarem no processo por falta de dolo nas respectivas condutas.
Ex-secretário de Estado de Sival, Cinésio é acusado pelo Ministério Público de ter sido o responsável por dar a “canetada” que favoreceu a empresa. Ele teria homologado e aprovado aditivo no contrato quando ocupava o cargo de Secretário, o qual teria diminuído a quilometragem de extensão; majorado o prazo de concessão para 35 anos; excluída a obrigação da concessionária sobre o Anel Rodoviário de Rondonópolis e; atualizado o valor da tarifa, em prejuízo aos interesses do Estado. Porém, ele provou que atuou dentro dos limites técnicos do cargo, e que não tinha conhecimento da propina.
Jurandir seria um dos empresários operadores do esquema. Conforme acusação, ele atuaria como ‘factoring’, emprestando e lavando conscientemente dinheiro para manutenção do sistema corrupto de gestão implementado por Silval Barbosa. Ele provou, porém, que não teve nenhuma relação com o contrato em questão, mas que apenas concedeu empréstimos a empresários e pediu para Silval ser o avalista.
Examinando as provas, a juíza considerou que, de fato, Silval e Nininho praticaram atos de improbidade, mas julgou improcedentes os pedidos contra Cinésio e Jurandir por falta de provas suficientes de dolo ou participação no esquema. Reconheceu o ato ímprobo de Silval, mas sem aplicar-lhe sanções devido ao acordo de colaboração que firmou. Ele delatou todo esquema e se livrou das punições mais severas, pagando a pena por meio de acordos.
Em 2023, a juíza homologou a assinatura do acordo de Não Persecução Civil entre o MPE, a Morro da Mesa Concessionária, o deputado estadual, Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD); a Construtora Tríplo Ltda e o empresário Eloi Brunetta, em ação sobre improbidade administrativa relacionado ao pagamento de propina de R$ 7 milhões.
Além deles, foram denunciados o ex-governador Silval Barbosa; os ex-secretários Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira, e o empresário Jurandir da Silval Vieira.
A ação nasceu de inquérito para investigar atos de improbidade administrativa relacionados ao pagamento de R$ 7 milhões destinados a Silval, supostamente realizados por Nininho, através da empresa Morro da Mesa.
Segundo delação premiada de Silval, ele foi procurado por Nininho e Brunetta para negociar a concessão da rodovia MT-130, trecho de 122 quilômetros de extensão entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste. A propina de R$ 7 milhões foi cobrada durante negociação. O objetivo seria pagar dívidas antigas de Barbosa.
Silval Barbosa também afirmou que, depois de concluída a transação, combinou com os secretários Arnaldo Alves e Cinesio Nunes para que eles executassem os trâmites necessários visando assinatura do contrato administrativo.
Segundo o MPE, cheques entregues por Nininho (emitidos pela Tripolo) foram usados para quitar débitos com o empresário Jurandir.
Valor do contrato com a Morro da Mesa ficou inicialmente estabelecido em R$ 1.051 bilhão; o valor dos investimentos previstos foi de R$ 113 milhões; a vigência fixada em 28 anos. Conforme denúncia, ilegalmente e com evidente descaso com os interesses públicos, foi celebrado Termo Aditivo, o qual promoveu indevidamente a majoração dos custos do contrato, ampliando o valor estimado para R$ 1.528 bilhão; investimento de R$ 211 milhões.
Foram constatadas irregularidades como: restrição à competitividade da licitação, prestação de serviços de forma inadequada, aditivação irregular do contrato e sobrepreço, bem como a restrição de quase 10 quilômetros de extensão.
A Morro pactuou adoção de mecanismos e procedimentos internos para constatar sua integridade, bem como promoveu auditoria e aplicou efetivamente código de ética e conduta para firmar o acordo. Além disso, Nininho, Trípolo Ltda e Eloi Brunetta se comprometeram, de forma solidária, ao pagamento da multa em caso de inadimplemento da Morro.
A juíza Célia Regina, então, homologou o acordo: “Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso e Morro da Mesa Concessionária S/A; Construtora Trípolo Ltda; Ondanir Bortolini e Eloi Brunetta”.