O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de um Recurso Ordinário Constitucional interposto pelas defesas de três réus condenados pela Justiça Federal de Mato Grosso por crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 2022. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (19).
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Os acusados — Felipe Carvalho Duffeck, Vilso Gabriel Brancalione e João Pedro de Lima Ceolin — foram condenados por furtar pneus para incendiar uma rodovia e trocar tiros com a Polícia Militar em Nova Mutum. As penas aplicadas preveem 8 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de R$ 125,5 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Crimes imputados
De acordo com a sentença da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, os réus foram responsabilizados por:
atentado contra a segurança de transporte público, resistência qualificada, e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Argumentos das defesas
As defesas recorreram com Embargos de Declaração e com o Recurso Ordinário Constitucional, alegando falta de provas robustas, ausência de dolo específico (intenção de cometer o crime) e desproporcionalidade nas penas aplicadas.
A defesa de Vilso Brancalione, por exemplo, sustentou que não houve comprovação suficiente para configurar o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e que a condenação viola princípios constitucionais, especialmente no cálculo da dosimetria das penas.
Trâmite no STF
No despacho do dia 18 de setembro de 2025, Moraes reconheceu a competência da Suprema Corte para apreciar o recurso e determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá cinco dias para apresentar parecer.
Somente após a manifestação da PGR o processo será liberado para julgamento no STF, quando a Corte analisará a validade das condenações e os pedidos de absolvição ou redução das penas.