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Justiça dá 15 dias para Emanuel Pinheiro regularizar ação que pede anulação da CPI das Fraudes Fiscais

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá determinou que o ex-prefeito da capital, Emanuel Pinheiro, tem 15 dias para apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e comprovar o pagamento das custas processuais iniciais em uma ação que busca anular a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fraudes Fiscais. O prazo foi fixado sob pena de extinção do processo.

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A decisão foi proferida pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior no âmbito de uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência movida por Pinheiro contra a Câmara Municipal de Cuiabá. O ex-prefeito pede a declaração de nulidade da CPI, instaurada pela Resolução nº 005, de 12 de março de 2025, e prorrogada pela Resolução nº 025, de 11 de julho do mesmo ano.

Segundo o magistrado, a ação não preencheu requisitos formais indispensáveis. O ex-prefeito não comprovou o pagamento das custas processuais, que são obrigatórias para a constituição e o desenvolvimento regular do processo, conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil. Além disso, não foram anexados documentos de identificação pessoal nem comprovante de endereço, considerados essenciais ao ajuizamento.

“Não constam no processo documento de identificação pessoal da parte autora, tampouco o respectivo comprovante de endereço, documentos esses essenciais ao ajuizamento da ação”, destacou o juiz em sua decisão.

Diante das falhas, a Justiça determinou que Pinheiro apresente os documentos e recolha as custas processuais no prazo de 15 dias. O descumprimento resultará na extinção do processo sem análise do mérito, ou seja, sem julgamento sobre a legalidade da CPI.

Encerrado o prazo, com ou sem manifestação do autor, os autos retornarão ao juiz para nova análise, incluindo o pedido de tutela de urgência antecipada formulado pelo ex-prefeito.
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