A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá intimou o Município de Cuiabá a cumprir, no prazo de 60 dias, uma sentença que obriga o pagamento do adicional de um terço constitucional sobre os 45 dias de férias concedidos aos professores da rede pública de ensino.
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A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), que transitou em julgado no dia 27 de maio de 2025, tornando-se definitiva e irrecorrível. O direito ao benefício está previsto na Lei Complementar 220/2010.
Cumprimento espontâneo e risco de sanções
O despacho, assinado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, determina que a prefeitura cumpra a obrigação de forma espontânea. Caso não o faça, poderá sofrer medidas coercitivas, além de responder nas esferas civil e criminal.
Um trecho da decisão judicial destaca: “intime-se o Município de Cuiabá, na pessoa de seu representante judicial, via expediente eletrônico do Sistema PJe, para que, no prazo de 60 (sessenta), promova o cumprimento espontâneo da obrigação contida no título judicial exequendo, sob pena de aplicação de medidas coercitivas por este Juízo, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.”
Próximos passos do processo
Se houver descumprimento ou caso o Município apresente impugnação, o Sintep será novamente intimado e terá 30 dias para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito. O sindicato também deverá apresentar documentos que comprovem eventual falta de cumprimento.
A decisão prevê ainda que a ação de cumprimento de sentença poderá ser convertida em ação de conhecimento, se houver necessidade de ajustes. O desdobramento reforça a importância do acompanhamento do processo para garantir que os direitos dos professores sejam efetivamente assegurados.