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STF nega habeas corpus e mantém investigação contra advogada que diz ser perseguida por juiz em Mato Grosso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da advogada Alessandra dos Santos Cunha Diamantino Dayrell, investigada na Comarca de Sorriso. A decisão, proferida pelo ministro relator André Mendonça, manteve a continuidade do inquérito policial e rejeitou a tese de que o procedimento teria sido arquivado pelo Ministério Público.

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A advogada é investigada por supostos crimes de divulgação de informação sigilosa, extorsão, prevaricação, denunciação caluniosa e exploração de prestígio. Em 2023, ela foi indiciada, teve bens apreendidos e passou a cumprir medidas cautelares diversas da prisão.

A defesa sustentava que o inquérito havia sido arquivado em julho de 2024 pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso e que o arquivamento só teria sido conhecido pela própria investigada meses depois. Com base nesse “fato novo”, pediu o reconhecimento da nulidade do indiciamento, a liberação dos bens e o encerramento das investigações.

Argumentos da defesa

A advogada também alegou ser alvo de perseguição pessoal por parte do juiz Victor Lima Pinto Coelho, para quem trabalhou como assistente judicial por sete anos. Segundo ela, a investigação seria uma retaliação por não ter colaborado na defesa do magistrado em processos disciplinares.

Para reforçar esse ponto, citou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2025, que determinou a apuração das denúncias de perseguição.

Posição do MP e da PGR

Tanto o Ministério Público de Mato Grosso quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram favoravelmente à concessão do habeas corpus, sob o argumento de que o arquivamento do inquérito retiraria a justa causa da persecução penal.

A PGR chegou a sugerir a concessão da ordem de ofício, apontando “constrangimento ilegal” na manutenção das medidas cautelares. Ambos os pareceres, contudo, partiram do pressuposto de que o arquivamento havia ocorrido.

Esclarecimento da Justiça

Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça requisitou informações à 2ª Vara Criminal de Sorriso, que esclareceu que não houve arquivamento. Segundo o juízo, a referência encontrada pela defesa dizia respeito a um procedimento administrativo interno no sistema do Ministério Público, sem efeito jurídico.

Em junho de 2025, o próprio Ministério Público indeferiu o arquivamento, e em julho de 2025, o juízo determinou a continuidade das investigações.

Decisão do STF

Com base nas informações atualizadas, o ministro André Mendonça concluiu que não havia “fato superveniente” que justificasse a nulidade do inquérito. Ele também ressaltou que o pedido configurava reiteração de habeas corpus anteriores, já apreciados pela Corte.

Assim, o inquérito policial seguirá em curso em Sorriso, e permanecem válidas as medidas cautelares e a apreensão de bens impostas à advogada.
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