A defesa de Nataly Helen Martins Pereira, bombeira presa pelo assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, que estava grávida em março, quando fora assassinada aos 16 anos, apelou contra a sentença que decidiu submetê-la ao Tribunal do Júri. Enquanto o recurso em sentido estrito não tiver o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça (TJMT), a tramitação da ação penal na primeira instância fica suspensa e, consequentemente, a designação de uma data para julgamento.
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Em 18 de julho, o juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, onde ocorrera o assassinato, acolheu denúncia do Ministério Público e proferiu a sentença que pronunciou a ré ao júri popular pelo feminicídio e outros oito crimes cometidos na execução da jovem. Uma semana depois, os advogados de Nataly, Ícaro Vione e Pedro Melo Fort, ajuizaram Recurso em Sentido Estrito, apelando contra a submissão ao júri.
A defesa alegou inimputabilidade penal da ré, tendo como objetivo esclarecer contradições presentes na denúncia elaborada pelo Ministério Público com base em histórico de transtornos psicológicos. É sustentado que Nataly não poderia ter compreendido seus atos e, como justificativa, citaram um estupro sofrido por ela em 2011, que teria desencadeado um quadro de insanidade, depressão, tentativa de homicídio e o próprio crime.
A defesa destacou que Nataly é primária, sem antecedentes, tem residência fixa e é mãe de três filhos. Sustentaram que seu histórico psiquiátrico, à luz do artigo 26 do Código Penal, não pode ser ignorado. Pediram que, em caso de condenação, a pena seja substituída por medida de segurança compatível com seu estado mental. Também pedem que ela não seja submetida ao júri e que haja a desclassificação do crime de feminicídio.
A desclassificação, conforme os defensores, se justifica pelo crime não ter ocorrido em razões da condição de sexo feminino, porquanto a motivação do crime, comprovadamente, não foi o gênero, mas a obtenção do feto. Nataly estava em gravidez psicológica após ter perdido uma gestação e, diante disso, tentou “roubar” a criança de Emelly.
Na pronúncia, porém, o juiz indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, por ausência de provas clínicas ou indícios concretos. A prisão preventiva da acusada foi mantida, e o processo será remetido à 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que deveria designar o júri, o que agora teve a tramitação suspensa em razão do Recurso em Sentido Estrito.
Com a pronúncia, a Justiça também reconheceu que há provas suficientes de que Nataly Helen Martins Pereira cometeu o crime de feminicídio, entre outros sete delitos. O magistrado ainda manteve a prisão preventiva da acusada, considerando a gravidade dos fatos e rejeitou o pedido da defesa para instaurar um incidente de insanidade mental, por falta de provas de que a ré não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Nataly atraiu a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos e em fase final de gestação, até sua residência no bairro Jardim Florianópolis, sob o pretexto de doar roupas de bebê. No local, a acusada teria imobilizado a jovem com um golpe conhecido como "mata-leão", amarrado seus membros, colocado sacos plásticos em sua cabeça e realizado uma incisão abdominal para retirar o bebê ainda com vida.
A vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico, conforme laudo pericial. O corpo foi enterrado nos fundos da casa da acusada, que posteriormente se apresentou em um hospital alegando ter dado à luz em casa, utilizando documentos falsos para sustentar a versão.
Além do feminicídio, Nataly foi pronunciada pelos crimes de: tentativa de aborto sem consentimento da gestante; ocultação de cadáver; subtração de criança para colocação em lar substituto; parto suposto; fraude processual; falsificação de documento particular; e uso de documento falso.
A sentença destaca que a motivação do crime está enraizada em uma lógica de objetificação da mulher, configurando feminicídio nos termos do artigo 121-A do Código Penal, com agravantes por ter sido cometido durante a gestação, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.