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Operação Parasita: Justiça condena três e absolve outros três em processo por organização criminosa e tráfico

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou três réus e absolveu outros três em um processo que apurou crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, os acusados agiam em conjunto com a facção Comando Vermelho, com atuação interestadual na comercialização de entorpecentes. Fatos foram revelados na Operação Parasita. 

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As defesas alegaram inicialmente incompetência territorial da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O argumento foi rejeitado, com a decisão destacando que a Constituição Federal e a Estadual autorizam a especialização de varas em razão da matéria.

O juízo citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmando que a 7ª Vara tem competência em todo o Estado de Mato Grosso para julgar crimes de organizações criminosas.

Também foi negado o pedido de nulidade das provas, especialmente em relação a quebras de sigilo telefônico. A sentença aplicou a “teoria do juízo aparente”, que reconhece a validade de medidas cautelares autorizadas por autoridade aparentemente competente durante a investigação, desde que posteriormente ratificadas pelo juízo competente.

Condenações

Marcilio de Souza Bezerra, o “Derizone”: condenado por organização criminosa e tráfico de drogas. O tribunal reconheceu sua participação no núcleo operacional da facção, incluindo negociação de entorpecentes, guarda de armas e contribuição financeira ao grupo. Ele teria adquirido 20 quilos de um carregamento de cerca de 500 quilos de maconha apreendido em Rondonópolis. A pena foi fixada em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, em regime fechado.

Maylson Muniz Vieira: condenado por organização criminosa. De acordo com a investigação, atuava na logística financeira, movimentando contas próprias e de terceiros, inclusive de sua mãe, para repasses à facção. Também foi aplicada a causa de aumento por conexão com outras organizações criminosas. A pena foi de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto.

Felipe Hadan da Silva Machado, o “Diabo Loiro”: condenado por integrar a organização criminosa. Identificado como membro do núcleo operacional, era responsável pela logística de transporte de drogas e participava do grupo de WhatsApp “Fantástico Progresso”. Confessou envolvimento e foi preso em Dourados, junto a outro integrante e duas adolescentes, em veículo adulterado. Recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, em razão da reincidência.

Absolvições

Foram absolvidos, por insuficiência de provas, os réus Williana Gomes de Campos, Raniere Leite Jaruzo dos Santos e Rodrigo Araújo da Silva.
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