Justiça em Sapezal adiou a análise do pedido de liminar que busca a suspensão do show da cantora Ana Castela, agendado para o dia 18 de setembro como parte das comemorações de aniversário da cidade. O juiz substituto Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal, intimou o município e o prefeito Cláudio José Scariote a prestarem informações em até 72 horas, antes de deliberar sobre a tutela provisória.
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A decisão judicial, emitida na quinta-feira (28), surge em resposta a uma ação popular movida pelo advogado Paulo Marcel Grioste Barbosa, que aponta um possível superfaturamento na contratação da artista, avaliado em quase R$ 1 milhão.
A ação popular questiona a contratação de Ana Castela por inexigibilidade de licitação (modalidade de contratação pública sem concorrência, permitida em casos específicos) com um cachê de R$ 950 mil.
Segundo um estudo técnico, a média de mercado para shows da cantora em Mato Grosso para os anos de 2024 e 2025 varia entre R$ 750 mil e R$ 800 mil. Este levantamento indicaria um sobrepreço de R$ 200 mil no contrato firmado por Sapezal.
O relatório também apontou "falhas no balizamento de preços", como o uso de notas fiscais privadas com valores atípicos e divergências na duração dos shows considerados na pesquisa. Para os técnicos, esses fatores "teriam contaminado a motivação do preço", contrariando os princípios da economicidade e da moralidade administrativa.
Na ação, o advogado Paulo Marcel Grioste Barbosa requer, em caráter liminar (tutela provisória), a suspensão do pagamento à empresa Boiadeira Music (responsável pelos eventos da cantora) e a própria suspensão do show. Alternativamente, ele pede que o evento seja mantido apenas mediante o depósito judicial de R$ 200 mil até 8 de setembro, valor correspondente ao sobrepreço apontado, além da aplicação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
No mérito (decisão final do processo), o pedido judicial busca a anulação da inexigibilidade de licitação nº 010/2025 e do contrato firmado.