A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou embargos de declaração apresentados pelo ex-governador Blairo Maggi no âmbito de uma Ação Civil Pública que busca o ressarcimento de R$ 182 milhões aos cofres públicos. Com a decisão, o processo seguirá integralmente para instrução, incluindo a apuração de eventual conduta dolosa, sem julgamento antecipado parcial do mérito. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (29).
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A medida foi tomada após Maggi e outros requeridos questionarem a amplitude da instrução processual, alegando omissão e obscuridade na condução do caso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para avaliar supostos atos de improbidade administrativa e prejuízos ao erário em pagamentos extrajudiciais feitos pelo Estado à Construtora Andrade Gutierrez entre 2009 e 2011.
Segundo o MPE, 16 pagamentos, que somaram R$ 276,5 milhões, foram utilizados para quitar precatórios judiciais, mas de forma considerada ilegal, em afronta ao regime constitucional de precatórios e a princípios como moralidade, publicidade, impessoalidade e economicidade.
Depoimentos do ex-governador Silval Barbosa ao Ministério Público Federal apontaram que os recursos serviram para liquidar uma dívida clandestina — um empréstimo irregular mantido por um grupo político, liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes Dias, com o empresário Valdir Agostinho Piran.
Nos embargos, Maggi pediu o julgamento antecipado parcial do mérito para os precatórios 37/97 e 39/97, sustentando não haver dano ao erário nesses casos, além de requerer que a prova testemunhal fosse limitada ao precatório 08/95. O MPE, em manifestação anterior, havia inclusive indicado que os precatórios 37/97 e 39/97 estariam “excluídos” das apurações de danos.
A magistrada, porém, rejeitou os argumentos. Destacou que embargos de declaração não são instrumentos para rediscutir o mérito da decisão e reforçou que o julgamento antecipado parcial é uma faculdade do juiz, não uma obrigação.
Vidotti ressaltou ainda que a continuidade da instrução processual é indispensável para esclarecer a eventual existência de dolo na conduta dos agentes, o que é “condição sine qua non para que a pretensão de ressarcimento do dano apurado seja imprescritível”.