A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá condenou 13 pessoas — entre agentes de tributos estaduais e particulares — por atos de improbidade administrativa relacionados à Operação Quimera I. O esquema consistia no desvio e na comercialização de terceiras vias de notas fiscais interestaduais para fraudar a arrecadação do ICMS. Durante o processo, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 912 milhões.
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A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) com base em inquérito civil instaurado após a deflagração da operação, em 21 de setembro de 2005. A investigação contou com atuação conjunta do MPE, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal.
Os condenados
Foram condenados os agentes de tributos estaduais da Secretaria de Fazenda: José Divino Xavier da Cruz, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo e Maria Elza Penalva.
Também foram responsabilizados os particulares Leomar Almeida de Carvalho, Antônio Carlos Vilalba Carneiro, Élzio José da Silva Velasco e José Augusto Ferreira da Silva. O réu Jair Félix, que integrava o processo, teve a ação extinta em razão de seu falecimento.
As investigações apontaram que os servidores públicos se valiam dos cargos para subtrair ou ocultar terceiras vias de notas fiscais, fundamentais para a constituição do crédito tributário do ICMS. Esses documentos eram vendidos a contribuintes interessados em sonegar impostos.
A sentença detalha o papel de cada condenado. José Divino Xavier foi identificado como líder e articulador do esquema, responsável por centralizar e distribuir as notas desviadas. Em sua residência, a polícia encontrou 929 terceiras vias, além de arquivos digitais com registros das operações. Os demais servidores participaram de diferentes formas, seja ocultando documentos, repassando a terceiros, intermediando negociações ou obtendo vantagens financeiras ilícitas.
Entre os particulares, Leomar Almeida confessou atuar como intermediador e “banco” da organização, enquanto Antônio Carlos Vilalba recrutava empresas e recebia percentuais sobre as notas. Élzio Velasco, terceirizado em postos fiscais, também intermediava operações. Já José Augusto admitiu ter sido cooptado para recrutar empresários e repassar documentos desviados em troca de comissão.
A condenação se baseou em provas documentais e testemunhais, incluindo interceptações telefônicas, documentos apreendidos, processos administrativos disciplinares e confissões dos envolvidos.
Sanções
A Justiça enquadrou as condutas como atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
As penas impostas aos agentes públicos incluem:
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- multa civil correspondente ao dobro do valor do enriquecimento ilícito;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos;
- devolução integral dos valores obtidos indevidamente e ressarcimento dos danos ao erário.
Os particulares receberam punições semelhantes, com suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil em dobro, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e obrigação de ressarcimento dos danos causados.
A sentença destacou ainda que absolvições na esfera penal, seja por insuficiência de provas ou prescrição, não impedem a responsabilização por improbidade administrativa, devido à independência entre as esferas cível, penal e administrativa.