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Juíza vê violação à liberdade de expressão e suspende regra que censurava servidores nas redes sociais

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu parte de uma resolução do Conselho de Ética Pública de Mato Grosso (Consep/MT), que limitava o direito de liberdade de expressão dos servidores do Ensino Público do estado. Em decisão proferida nesta quinta-feira (21), a magistrada interrompeu os efeitos do segundo parágrafo do artigo 6º da Resolução n° 07/2024.

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Ação anulatória de ato administrativo foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), que visa sustar em definitivo três artigos do referido ato. 

A categoria argumenta que as restrições impostas pelos artigos 4º, 5º e 6º configuram censura prévia e violação da liberdade de expressão, além de contrariar princípios constitucionais. O principal dispositivo combatido, o 6º, dispõe que “é vedado opinar publicamente a respeito do mérito de questão vinculada à instituição e que esteja pendente de decisão individual ou de órgão colegiado”. 

O Estado de Mato Grosso, por sua vez, defende a resolução como um conjunto de orientações éticas para proteger a reputação da administração pública e padronizar as ações dos servidores nas redes, mas sem configurar censura. 

Examinando o caso, a juíza constatou que apenas o sexto está em desconformidade com as normas constitucionais e, por isso, decidiu que somente ele deveria ser suspenso, mantendo os efeitos dos demais.

Na ordem, Vidotti pontuou que o artigo “revela-se potencialmente ofensivo ao núcleo essencial da liberdade de expressão dos servidores públicos, ao impor vedação genérica e abstrata à manifestação crítica sobre matérias institucionais em trâmite, independentemente do vínculo direto do agente com o processo decisório”. 
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