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Justiça reconhece improbidade em esquema de desvio na Metamat, mas livra réus de sanções após acordos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Vara Especializada em Ações Coletivas proferiu sentença reconhecendo atos de improbidade em um esquema de desvio de recursos públicos da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat). Apesar da decisão, réus como o ex-secretário de Fazenda, Pedro Nadaf, não sofreram penalizações em razão de acordos previamente firmados.

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O processo, avaliado em R$ 6,7 milhões, investigou irregularidades na aplicação de verbas destinadas à contratação de serviços em horas/máquina para abertura de poços e trincheiras.

De acordo com o Ministério Público, a Metamat — que não possuía autossuficiência financeira e dependia de repasses do governo em 2014 — aplicou apenas 35,48% dos recursos recebidos em sua atividade-fim. O centro da fraude estava no Contrato nº 002/2014/METAMAT, firmado com a empresa Ampla Construções e Empreendimentos Ltda. - ME, no valor de R$ 6,7 milhões (com aditivo). Em 2014, a empresa recebeu pagamentos que totalizaram R$ 6,78 milhões.

As investigações apontaram que os serviços de abertura de poços e trincheiras não foram efetivamente realizados. Relatórios de acompanhamento não indicavam a localização das obras, notas fiscais não vinham acompanhadas de medições e um boletim encontrado estava sem a assinatura do fiscal do contrato. Além disso, o fiscal Wilce Aquino de Figueiredo não registrou diárias para a região garimpeira de Peixoto de Azevedo, onde os trabalhos deveriam ocorrer.

Os réus Pedro Jamil Nadaf, Ampla Construções, Cláudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima firmaram Acordos de Não Persecução Cível com o Ministério Público, o que levou à extinção do processo em relação a eles. Dessa forma, a reparação dos danos e demais condições foram tratadas fora da condenação formal nesta ação.

A juíza julgou procedentes os pedidos para reconhecer a prática de improbidade por João Justino Paes Barros e André Luiz Marques de Souza, mas deixou de aplicar sanções em razão dos acordos de colaboração premiada firmados por ambos com o Ministério Público Estadual. Já o pedido de perdão judicial feito pelas defesas foi negado, sob o argumento de que tal instituto não possui previsão legal na esfera cível de improbidade administrativa, apenas na penal.
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