Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisão que determinou o trancamento de ação da Operação Ararath em face do deputado estadual Carlos Avalone, remetendo o caso à Justiça Eleitoral. Recurso aguarda decisão de quem será o relator, após o MPF apontar prevenção do ministro Luiz Fux.
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Segundo os autos, investigação revelou que, em 2011, Carlos Avalone e José Geraldo Nonino procuraram Silval da Cunha Barbosa, então governador de Mato Grosso, propondo o reconhecimento de créditos tributários (ICMS) em favor de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) que integravam o grupo Juruena Participações e Investimentos S/A.
A condição para que o Estado reconhecesse esses créditos era que parte do valor fosse usada para quitar uma dívida de aproximadamente R$ 30 milhões com o Bic Banco. Essa dívida, contraída pela Construtora Trimec, era um encargo que Silval Barbosa havia se comprometido a liquidar para obter apoio político na campanha de reeleição.
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região que determinou o trancamento do caso considerou que os valores objeto de investigação teriam sido usados para campanha eleitoral de 2014.
“A inicial acusatória, lastreada em termos de colaboração premiada, descreve condutas que, em tese, foram praticadas pelo paciente que se amoldam aos crimes previstos na legislação eleitoral, em virtude de disputa ou do processo eleitoral”, trouxe trecho dos autos.
Agora, ao STF, Ministério Público afirma que o habeas corpus não poderia ser utilizado para análise probatória extensa visando ao trancamento de ação. Ainda segundo o MPF, há posicionamento do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a competência da Justiça Federal para os casos da Operação Ararath.
Recurso do MPF aguarda confirmação de distribuição e julgamento no Supremo.