O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter sua competência para processar e julgar o coronel da reserva do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de incitar a desobediência e a indisciplina militar, além de ofender a dignidade das Forças Armadas e a honra do comandante do Exército.
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O caso chegou a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), após entendimento inicial de possível conexão com os atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão do STM reverteu manifestação anterior da Justiça Militar, que havia declinado a competência em favor da Suprema Corte.
Caçadini é conhecido em Mato Grosso por suposta participação na morte do advogado Roberto Zampieri.
Acusações
O coronel Caçadini foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por publicações em redes sociais e grupos de WhatsApp, especialmente nas páginas “Frente Ampla Patriótica”, que ele criou e administrava.
Segundo a denúncia, o oficial da reserva teria incitado a quebra da hierarquia e disciplina, além de divulgar mensagens ofensivas à imagem das Forças Armadas. Ele também criticou a atuação do Exército, acusando-o de ter “passado pano” para a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O MPM destacou que Caçadini tinha ciência de que não houve omissão ou traição por parte das Forças Armadas, já que a Constituição limita suas atribuições à defesa da Pátria e à garantia dos Poderes da República, não incluindo a possibilidade de impedir a posse de um presidente eleito com o processo validado pela Justiça Eleitoral.
O militar da reserva responde pelos crimes de incitação, ofensa às Forças Armadas e difamação, previstos no Código Penal Militar.
Tramitação
As investigações começaram em um Inquérito Policial Militar (IPM). Em maio de 2024, após o recebimento da denúncia, a defesa apresentou resposta preliminar pedindo a devolução dos autos ao MPM para a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), além de requerer a nulidade do processo. Os pedidos foram rejeitados pelo juízo de origem.
Posteriormente, o magistrado de primeira instância levantou a hipótese de que as condutas atribuídas ao coronel poderiam estar relacionadas ao contexto dos atos de 8 de janeiro, o que caracterizaria conotação político-ideológica, e, por isso, considerou que a competência seria do STF.
O MPM concordou com a remessa do caso à Suprema Corte, e, em outubro de 2024, a Justiça Militar declinou formalmente de sua competência.
Inconformada, a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito, defendendo a manutenção da competência da Justiça Militar da União. O MPM, nas contrarrazões, pediu que o recurso fosse negado.
Na sessão ordinária de 7 de agosto de 2025, sob relatoria do ministro Odilson Sampaio Benzi, o plenário do STM decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa, reformando a decisão anterior e declarando a Justiça Militar competente para julgar o caso.
Próximos passos
Com a decisão, o processo de Caçadini seguirá tramitando na Justiça Militar da União, que será responsável pelo julgamento dos fatos denunciados pelo Ministério Público Militar.