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Justiça de Mato Grosso rejeita argumento de prescrição em ação de R$ 9 milhões contra ex-secretário de Saúde de Cuiabá

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá  rejeitou prescrição em ação que envolve o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda. A decisão permite a continuidade do processo que apura um suposto direcionamento em processo licitatório.

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O argumento da prescrição intercorrente foi levantado por Luiz Antônio Possas de Carvalho em sua contestação. No entanto, o magistrado responsável pelo caso não acolheu a prejudicial de mérito.
 
A fundamentação para a rejeição se baseia no entendimento de que a Lei nº 8.429/92, em sua redação anterior, não continha disposições sobre a prescrição intercorrente. A decisão destacou tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF),, que esclarece que o novo regime prescricional é irretroativo. Isso significa que a nova lei não retroage para alcançar situações já consolidadas.
 
A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, busca o ressarcimento de dano ao erário e a nulidade da licitação e do contrato relacionados. O valor da causa é de R$ 9,7 milhões.
 
O processo apura um suposto direcionamento no Processo Licitatório nº 67.646/2019, Pregão Presencial/SRP nº 005/2019, lançado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, com o intuito de favorecer a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda, que foi a vencedora do certame. O Ministério Público argumenta que Luiz Antônio Possas de Carvalho, à época secretário de Saúde, teria frustrado o caráter competitivo da licitação.
 
Além da prescrição, o tribunal também rejeitou outras preliminares levantadas pela defesa, como a inadequação da via eleita (argumentando que agentes políticos não se submeteriam à Lei de Improbidade Administrativa) e a ausência de justa causa ou inépcia da inicial.
 
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