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Moraes determina retirada de tornozeleiras de condenados e cobra explicações de réus em liberdade provisória por violações

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu despachos recentes em diversas ações penais relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões apontam uma série de descumprimentos de medidas cautelares e penas restritivas de direitos por parte de réus e condenados. As informações constam do Diário de Justiça do STF, publicado nesta quinta-feira (14).

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Condenados com pena substituída

Para um grupo de réus já condenados, que tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos, Moraes determinou a retirada do monitoramento eletrônico, esclarecendo que a tornozeleira não integra as sanções aplicadas.

Hélio José Ribeiro – condenado a 1 ano de reclusão e 20 dias-multa. Teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, proibição de se ausentar da comarca, proibição de uso de redes sociais, suspensão de passaporte e revogação de porte de arma. Apesar de relatórios sobre violações entre 17 e 30 de julho de 2025, o ministro determinou a retirada do monitoramento.

Juliana Ramira Martins Silva – condenada nos mesmos termos que Hélio José Ribeiro. Relatórios de julho de 2025 também apontaram violações, mas Moraes determinou a retirada da tornozeleira.

Noemy Cristaldo Leite Jansons – condenada a 1 ano de reclusão e 20 dias-multa, com pena substituída por restrições semelhantes. Houve registros de descumprimento por falta de sinal de GPS entre 17 e 23 de julho de 2025. O juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá foi oficiado a prestar informações e providenciar a retirada da tornozeleira.

Alexandre Lopes Rodrigues – condenado pelas mesmas infrações e submetido às mesmas penas substitutivas. Apesar de violações registradas em julho de 2025, Moraes reiterou a exclusão do monitoramento eletrônico.

Todos foram ainda condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos.

Réus em liberdade provisória

Em relação a outro grupo de réus que respondem em liberdade provisória e possuem medidas cautelares com monitoramento eletrônico, Moraes exigiu explicações sobre descumprimentos. O ministro fixou prazo de cinco dias para manifestação das defesas, sob pena de decretação imediata de prisão.

Bruna Cristina Zaramella – relatórios apontaram violações em julho de 2025. Defesa foi intimada a prestar esclarecimentos.

Laércio da Silva – em liberdade provisória desde março de 2023, registrou 57 violações entre 17 e 24 de julho de 2025, incluindo rompimento da cinta da tornozeleira. Foi intimado pessoalmente a se manifestar.

Anilton da Silva Santos – condenado a 2 anos e 5 meses, e ao pagamento de R$ 5 milhões, acumula 59 violações registradas entre 17 e 23 de julho de 2025. Defesa intimada.

Francismar Vieira Bezerra da Cruz – condenado a 1 ano de reclusão e 20 dias-multa, além de R$ 5 milhões, teve 12 violações relatadas em julho de 2025. Defesa intimada.

Dalvina Severino de Queiroz – relatórios registraram violações em 23 e 28 de julho de 2025. Defesa intimada.

Vanessa Mayara Lopes da Silva – condenada a 1 ano de reclusão, 20 dias-multa e R$ 5 milhões. Em julho de 2025, foram relatadas duas violações. Defesa intimada.

Josival Ferreira de Resende – condenado a 1 ano de reclusão, 20 dias-multa e R$ 5 milhões. Em julho de 2025, foram notificadas quatro violações. Defesa intimada.
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