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Posto condenado por preço abusivo do álcool tem processo em fase de execução para indenizar consumidores

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá proferiu decisão que marca um avanço na fase de cumprimento de sentença contra a empresa Morada da Serra Comércio de Combustíveis Ltda – ME, condenada por praticar preço abusivo na comercialização de álcool.

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A sentença inicial havia julgado parcialmente procedentes os pedidos da ação, impondo à empresa diversas obrigações: não vender álcool etílico hidratado com margem de lucro superior a 20%; pagar R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor a título de danos materiais causados aos consumidores entre setembro e dezembro de 2006; pagar indenização genérica aos consumidores lesados; além de publicar a sentença para conhecimento público.

Posteriormente, a decisão foi parcialmente reformada em sede recursal. O Tribunal afastou a condenação que proibia a venda do álcool com margem de lucro acima de 20% e retirou o valor fixado de R$ 50 mil pelos danos patrimoniais. O trânsito em julgado ocorreu em 24 de fevereiro de 2025.

Com o retorno dos autos, o Ministério Público solicitou o início do cumprimento da sentença. A decisão recente determinou a publicação de edital para notificar os interessados da sentença.

O edital será publicado pelo prazo de 30 dias, e os órgãos de defesa do consumidor serão oficiados para promover ampla divulgação nos meios de comunicação. Caso não haja habilitação de interessados em até um ano, os legitimados coletivos poderão promover a liquidação e execução da indenização.
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