7ª Vara Criminal de Cuiabá, sob a responsabilidade do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, recebeu, em decisão de 8 de agosto de 2025, aditamento à denúncia em processo criminal que julga crimes de corrupção e tráfico de influência na Penitenciária Central do Estado (PCE). O aditamento acrescenta a imputação do crime de corrupção ativa contra Willian Aparecido da Costa Pereira, o Gordão.
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O processo já tramitava com denúncia recebida contra Luiz Otávio Natalino, policial penal, por corrupção passiva e tráfico de influência majorado. A inclusão de Willian como réu ocorreu após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ser intimado a se manifestar sobre o arquivamento do inquérito policial referente a ele.
As investigações apontam que, em 28 de junho de 2020, Willian Aparecido da Costa Pereira, por meio do aplicativo WhatsApp, ofereceu vantagem indevida a Luiz Otávio Natalino para negociar a entrada de dois aparelhos telefônicos na PCE. Embora a entrega dos aparelhos não tenha sido efetivada, o Ministério Público ressaltou que o mesmo "modus operandi" foi usado em outras ocasiões para entrada de celulares na penitenciária.
Em seu depoimento à autoridade policial, Willian alegou ter sido vítima de um golpe orquestrado por um detento identificado como Hudson Rondão Junior, vulgo "Playboy". Ele afirmou ter pago R$ 2.500 para a entrada dos celulares, mas descobriu que se tratava de uma fraude. Segundo Willian, "Playboy" se passava por Luiz Otávio, e, ao contatar o número verdadeiro do policial penal, foi informado de que não havia esquema e que tudo não passava de um golpe.
Willian também relatou que o mesmo detento, novamente se passando por Luiz Otávio, solicitou R$ 30 mil por preso em um suposto esquema de transferência de detentos da PCE para o antigo presídio Carumbé (Centro de Ressocialização de Cuiabá – CRC). Ele afirmou que o esquema envolveria o então diretor do presídio, Winkler de Freitas Teles, e o secretário Alexandre Bustamante, mas que também percebeu ser uma fraude e não efetuou o pagamento.
O Ministério Público requereu o recebimento da denúncia contra Willian por considerar que ele incorreu no crime previsto no artigo 333, parágrafo único, do Código Penal (corrupção ativa). Além disso, o órgão informou que não ofereceu acordo de não persecução penal devido à "vida pregressa marcada por diversas práticas criminosas" do acusado.
Ao analisar o aditamento, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra considerou que a denúncia atende aos requisitos legais do Código de Processo Penal e não apresenta motivos para rejeição. O magistrado destacou que as provas, ainda que indiciárias e unilaterais, são suficientes para o prosseguimento da ação penal, aplicando o princípio do "in dubio pro societate" nesta fase processual.
Com isso, o aditamento foi recebido, e Willian Aparecido da Costa Pereira será citado e intimado para apresentar defesa no prazo de 10 dias. A decisão também determina que Luiz Otávio Natalino seja citado e receba cópias da denúncia original e do aditamento.