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Justiça extingue ação que buscava regularizar jornada de trabalho de servidores da Secretaria de Estado de Saúde

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá extinguiu, no dia 7 de agosto, um processo movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (Sisma/MT) contra o Estado. A ação buscava obrigar o governo a aplicar os Decretos nº 416/2020 e nº 477/2020 para regularizar a jornada de trabalho de servidores da Secretaria de Estado de Saúde que atuam em regime de seis horas diárias nas áreas administrativas.

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques fundamentou a decisão na ausência de cumprimento de determinações judiciais. O sindicato foi intimado a apresentar documentos contábeis que comprovassem hipossuficiência econômica, recolher custas processuais e regularizar sua representação legal, mas não se manifestou no prazo.

Mesmo tendo pedido a desistência da ação, o juízo entendeu que a extinção se deu por inércia, com base nos artigos 290 e 485, IV, e no artigo 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.

O magistrado também determinou que não haverá cobrança de custas e honorários advocatícios, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.053.571/SP, que afasta a cobrança nesses casos.

Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
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