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Prefeito de Rondonópolis quer derrubar participação de servidores em escolha de diretor de autarquia municipal

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), buscando suspender e, posteriormente, declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 4616, de 25 de agosto de 2005, que condiciona a escolha do diretor-executivo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Serv Saúde) à eleição prévia pelos servidores da autarquia, organizada pelo sindicato da categoria.

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A Procuradoria-Geral do Município argumenta que essa modalidade de escolha viola pilares fundamentais da Constituição Federal, como a separação de poderes, o princípio democrático e a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre regimes próprios de previdência.
 
O Serv Saúde é uma autarquia municipal com personalidade jurídica de direito público, criada para gerir as operações de assistência à saúde dos servidores ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes no município de Rondonópolis. Entre seus órgãos, destaca-se o diretor-executivo, que desempenha a função de administração superior, atuando como o "presidente" da entidade.
 
A controvérsia surge do Artigo 51, § 1º, da Lei Municipal nº 4616/2005, que determina que a escolha do diretor-executivo deve recair sobre o nome eleito pelos servidores públicos municipais segurados do Instituto, por voto direto e secreto, em eleição organizada pelo sindicato da categoria, 60 dias antes do final do mandato do diretor vigente. A nomeação final, conforme a lei, seria efetuada pelo chefe do Executivo.
 
A Procuradoria-Geral defende que a exigência de eleição prévia para a escolha do Diretor-Executivo é inconstitucional por diversas razões. Entre elas, violação da separação de Poderes. Conforme os autos, cargos de dirigentes autárquicos são considerados cargos em comissão, sujeitos à livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade requer liminarmente a suspensão da norma. No mérito, que a lei seja declarada inconstitucional.
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