A prefeitura de Aripuanã ingressou com quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) visando derrubar leis municipais promulgadas pela Câmara de Vereadores que, segundo o Executivo, apresentam vícios formais e materiais, como usurpação de competência e ausência de previsão orçamentária. Todas as leis questionadas foram de iniciativa parlamentar e promulgadas após a Câmara Municipal derrubar vetos do Poder Executivo.
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Lei Municipal nº 2.843, de 23 de julho de 2025
Uma das leis questionadas concede folga anual remunerada aos servidores públicos municipais no dia de seu aniversário natalício, sem qualquer compensação de jornada ou estudo de impacto orçamentário.
Lei Municipal nº 2.845, de 23 de julho de 2025
Segunda lei questionada dispõe sobre a distribuição de dispositivos de segurança conhecidos como "botão do pânico" para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuem medida protetiva no município de Aripuanã.
A lei, de iniciativa parlamentar, impõe ao Poder Executivo a criação de um programa governamental, aquisição e distribuição de equipamentos, definição de critérios técnicos e desenvolvimento de políticas públicas específicas, além de atribuir obrigações a servidores e à estrutura administrativa direta.
Lei Municipal nº 2.844, de 23 de julho de 2025
Terceira lei questionada dispõe sobre a instalação de dispositivos de segurança do tipo "botão de pânico" em todas as escolas públicas da rede municipal de ensino.
Similar à Lei nº 2.845, esta lei também é de iniciativa parlamentar e determina obrigações materiais à Administração Pública, como a aquisição e instalação de equipamentos, a contratação de serviços de tecnologia e a mobilização de pessoal.
Lei Municipal nº 2.847, de 15 de julho de 2025
Lei questiona determina a inclusão do nome do parlamentar autor da emenda em placas de inauguração de obras públicas no município de Aripuanã, bem como os nomes de vereadores solicitantes.
A lei é considerada formalmente inconstitucional por invadir a esfera de competência do Poder Executivo ao impor obrigações administrativas sobre a forma e o conteúdo de placas institucionais.