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TJMT cita falta de transmissão de bens e mantém herdeiros de Romoaldo livres de ação após falecimento

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Decisão unânime da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento a recurso de apelação interposto pelo município de Alta Floresta, mantendo a sentença que extinguiu um processo contra o ex-gestor Romoaldo Júnior após seu falecimento. A decisão foi proferida sob a relatoria do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e teve a participação dos desembargadores Maria Aparecida Ferreira Fago e Deosdete Cruz Júnior.

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O Município de Alta Floresta havia ajuizado a ação de improbidade e ressarcimento de danos patrimoniais contra Romoaldo e empresas, acusando o ex-gestor de aquisição irregular de combustíveis sem procedimento licitatório em 2004, resultando em prejuízos ao erário municipal, estimados em R$1.498.177,77.
 
Romoaldo havia sido condenado em primeira instância por atos de improbidade administrativa. As penalidades incluíam ressarcimento integral, suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil.
 
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória em junho de 2022, e a subsequente certificação do óbito de Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior em fevereiro de 2025, o processo foi extinto. A decisão de extinção se fundamentou na ausência de bens a inventariar.
 
O município de Alta Floresta recorreu, alegando nulidade da sentença por violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa. O ente municipal argumentou que não foi previamente intimado sobre a existência de bens ou a habilitação dos herdeiros e que o juízo utilizou documentos de outro processo sem lhe dar oportunidade de manifestação. Além disso, o município apontou indícios de bens deixados pelo falecido.
 
Contudo, o Tribunal de Justiça refutou os argumentos do Município. Não houve prejuízo concreto ao contraditório. A sentença de extinção foi baseada em elementos concretos de um procedimento autônomo de habilitação de herdeiros, de natureza pública e conteúdo acessível. As diligências nesse incidente, que contaram com ampla participação do Ministério Público, resultaram em uma apuração segura e conclusiva sobre a inexistência de bens em nome do falecido e a ausência de inventário ou partilha.
 
Os herdeiros citados no incidente de habilitação expressamente afirmaram desconhecer a existência de bens deixados pelo falecido. Além disso, diligências exaustivas não localizaram nenhum bem relevante.
 
O Tribunal reafirmou que a responsabilização dos herdeiros se limita ao valor do patrimônio transmitido, o que não foi comprovado no caso.
 
Assim, a tese de julgamento firmada pela Corte estabelece que é válida a extinção do processo com fundamento na ausência de bens do falecido.
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