O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, revogou o sequestro e a indisponibilidade de todos os semoventes do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, acusado em ação penal por supostos crimes ambientais. A decisão é desta terça-feira (5).
Leia também
Fábio cogita voltar à Câmara para ajudar a anistiar Bolsonaro e condenados do 8 de Janeiro: ‘vontade da maioria’
Na decisão, após ouvido o Ministério Público e o Estado de Mato Grosso na cautelar fiscal, o juízo acatou os argumentos da defesa do pecuarista, representada pelos advogados Valber Melo, Leo Catala, Joao Sobrinho e Thiago Carajoinas e Matheus Corrêa no sentido de que a manutenção dos sequestros das fazendas já seriam suficientes em sede cautelar para garantir o suposto dano ambiental pretendido pelo Ministério Público.
O juízo destacou que o pecuarista vem comparecendo a todos os atos do processo, bem como vem cumprindo todas as determinações judiciais, não havendo qualquer indício de que pretenda se furtar a aplicação da lei penal ou comprometer o andamento do processo. Ainda na mesma decisão determinou a restituição do passaporte do pecuarista.
“Por outro lado, é preciso ser também registrado por este Juízo que o peticionante Claudecy Oliveira Lemes comparece sempre as audiências de todos os processos em tramitação nesta unidade judiciária, sejam eles cíveis ou criminais, bem como vem cumprindo todas as determinações judiciais e, ainda que isso seja um dever das partes e procuradores, essa é uma situação de fato que deve ser levada em consideração para esta análise”, pontuou.
“Com efeito, não há nesses autos, e nos demais em tramitação neste Juízo, qualquer indício de que o peticionante Claudecy Oliveira Lemes pretenda se furtar à aplicação da lei penal ou comprometer o andamento do processo mediante viagens ao exterior, sendo agora desproporcional e excessiva a restrição absoluta de seu direito de locomoção internacional”, continuou.
O juízo ainda deixou assentado na fundamentação da decisão que o bloqueio não pode ser absoluto a ponto de decretar a morte financeira do pecuarista e empresário e comprometer a subsistência de seus milhares de colaboradores e funcionários, antes da sentença definitiva, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e preservação da atividade econômica lícita, já que o gado apreendido possui origem lícita.
“No caso em análise, restou demonstrado, por meio de documentação acostada não somente nestes autos como nos demais citados nesta decisão, que os bens imóveis sequestrados/embargos, consistentes em 11 propriedades rurais, possuiriam valores apontados pelo peticionante de mais de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e pelo parquet de aproximadamente R$775.000.000,00 (setecentos e setenta e cinco milhões de reais) nos Autos Eletrônicos nº 1016487-82.2024.8.11.0041”, destaca.
“Por sua vez, os semoventes são indispensáveis à geração de receita, manutenção da atividade empresarial ou mesmo à sobrevivência do peticionante Claudecy Oliveira Lemes e sua empresa Comando Diesel, garantindo-se suas atividades e evitando perda de empregos e de liquidez financeira, com evidente consequência social a ser evitada, motivo pelo qual se revela razoável e proporcional a liberação parcial da constrição, com a exclusão de parte dos bens indicados na petição inicial deste feito”, finaliza.