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Notícias / Civil

Mãe pede indenização de R$ 227 mil em processo contra o Consórcio BRT por morte de filho motociclista

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Pessoa identificada como Gisele de Figueiredo Taques Castro propôs ação contra o Estado de Mato Grosso, a Prefeitura de Cuiabá e o Consórcio Construtor BRT pedindo indenização de R$ 227 mil. A ação busca reparação pela morte prematura de seu filho, João Herick Taques Fischer, de apenas 23 anos, ocorrida em um acidente de trânsito em abril de 2025, atribuído à negligência na sinalização e fiscalização das obras do BRT.
 
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O acidente fatal ocorreu em 28 de abril de 2025, por volta das 23h, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), em Cuiabá. João Herick, que trabalhava como motoboy, trafegava em sua motocicleta quando, ao se desviar de uma obra à esquerda nas imediações do Viaduto Jamil Nadaf, perdeu o controle do veículo e colidiu contra um dos pilares da estrutura, vindo a óbito no local.
 
A área do acidente faz parte do perímetro de intervenção das obras de implantação do BRT, executadas em cooperação entre o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e o Consórcio Construtor BRT Cuiabá. A Autora alega que a manifesta negligência dos réus na sinalização e fiscalização da via foi a causa direta da tragédia.
 
Além da falta de sinalização adequada, o local apresentava um desnível no solo, o que contribuiu para a vítima perder o controle da moto. Imagens de câmeras de monitoramento não mostram marcas de frenagem, sugerindo que o jovem não teve tempo de reação. A petição inicial descreve a situação como uma "armadilha" criada pela omissão dos responsáveis.
 
A perda de João Herick, único filho homem da Autora, é descrita como um "dano imensurável" e gerou um "vazio imensurável" em sua vida. Mesmo casado, João Herick era um pilar de afeto e um suporte fundamental, tanto financeiro quanto emocional, para sua mãe.
 
A angústia da Autora foi agravada pela total omissão dos réus após o acidente, inclusive no custeio das despesas funerárias, o que, segundo a petição, demonstra "profundo desrespeito à dor de uma mãe enlutada".
 
A Autora fundamenta sua ação na responsabilidade civil objetiva dos entes públicos e da empresa prestadora de serviços públicos. Para a configuração dessa responsabilidade, basta a demonstração de uma conduta lesiva (ação ou omissão), o dano, e o nexo causal entre eles, independentemente de culpa.
 
A petição argumenta que a omissão dos Réus – caracterizada pela ausência de sinalização adequada e medidas de segurança em um trecho de via em obras – foi a causa direta da morte do filho da autora.
 
Com base na gravidade da conduta omissiva, na extensão do dano (morte de um filho) e na capacidade econômica das partes, a autora requer a condenação dos Réus ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor não inferior a R$ 227 mil, equivalente a 150 salários mínimos vigentes, a ser pago de uma só vez.
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