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TJMT mantém condenação de Bosaipo e ex-secretário por improbidade no valor de R$ 2 milhões e inclui contadores na sentença

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, e do ex-secretário de Finanças, Guilherme da Costa Garcia, por atos de improbidade administrativa relacionados ao desvio de R$ 2.156.171,40 em recursos públicos. A Corte também reformou a sentença de primeira instância para condenar os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, inicialmente absolvidos, por participação no mesmo esquema fraudulento.

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A decisão, unânime, refere-se a um esquema de desvio de verbas ocorrido entre setembro de 1999 e dezembro de 2002, na Assembleia Legislativa. O esquema envolveu a emissão de 41 cheques em nome de uma empresa fictícia, a A.J.R. Borges – Gráficas, sem que houvesse qualquer prestação de serviço ou respaldo documental.

A empresa foi considerada fantasma por não ser encontrada no endereço declarado, não possuir inscrição nos cadastros municipal ou estadual, e por ter seu suposto proprietário afirmando desconhecer sua existência e a utilização de seu nome.

Condenações mantidas

Em primeira instância, Bosaipo e Garcia foram condenados por improbidade administrativa, com base no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992. As apelações de ambos foram rejeitadas pelo TJMT, que considerou as provas suficientes para manter a sentença.

O acervo probatório demonstra que os cheques foram, em sua maioria, assinados por Bosaipo — então presidente da ALMT e ordenador de despesas — e por Garcia, na condição de secretário de Finanças, responsável pela autorização dos pagamentos irregulares.

Depoimentos, como o do colaborador José Geraldo Riva, confirmam que o esquema foi idealizado por Bosaipo, com Garcia auxiliando na emissão de cheques em favor de empresas fictícias. Já o gerente da Confiança Factoring, Nilson Roberto Teixeira, relatou que a empresa operava com cheques da ALMT, sempre assinados por Bosaipo e Riva.

Penalidades impostas a Bosaipo e Garcia:

Ressarcimento integral e solidário ao erário: R$ 2.156.171,40.

Multa civil no mesmo valor: R$ 2.156.171,40.

Suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, por 5 anos.

O Tribunal destacou que as penalidades são compatíveis com a gravidade dos fatos e a lesão ao patrimônio público, ressaltando o papel de liderança de Bosaipo no esquema.

Contadores também condenados

Os contadores José e Joel Quirino Pereira, inicialmente absolvidos por suposta falta de dolo, passaram a ser condenados após recurso do Ministério Público, que apontou participação ativa na constituição de empresas fictícias.

Segundo o TJMT, os irmãos, responsáveis pela empresa Ômega Contabilidade, tiveram papel decisivo na criação da A.J.R. Borges – Gráfica e outras empresas utilizadas no esquema. Relatórios e contratos sociais apreendidos na sede da contabilidade e nas residências dos contadores confirmaram a ligação com as fraudes.

José Geraldo Riva declarou ter conhecimento de que os irmãos Quirino eram responsáveis pela abertura das empresas de fachada. Já Edil Dias Corrêa relatou que entregou documentos para a constituição de uma empresa legítima, mas teve seu nome usado indevidamente para registrar uma empresa fantasma — a Baronia Publicidade e Marketing Ltda., também usada no esquema.

O Tribunal lembrou que os dois contadores já foram condenados em outras ações de improbidade por condutas semelhantes, envolvendo a criação de empresas fictícias como “L. M. Gomes Gráfica”, “Hermes Patryck Bergamach de Lis” e “Sereia Publicidades e Eventos”.

Penalidades impostas a José e Joel Quirino Pereira:

Multa civil equivalente a 50% do dano apurado para cada um.

Suspensão dos direitos políticos por 4 anos.

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por 4 anos.

Vedação de participação em licitações públicas, em qualquer modalidade, pelo mesmo período.

A decisão conclui que, embora não haja prova direta de enriquecimento ilícito por parte dos contadores, sua atuação ativa na criação de empresas de fachada utilizadas para o desvio de recursos públicos é de elevada gravidade, justificando as sanções aplicadas.
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