Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá declarou a nulidade de todos os atos processuais posteriores à intimação para a apresentação de memoriais finais em ação que possui como um dos réus o colaborador premiado Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa. A decisão exige a nova apresentação dos memoriais, garantindo o direito ao contraditório qualificado para o réu delatado.
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A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Rodrigo, Pedro Elias Domingos de Mello, SAL Locadora de Veículos (atual NP Locadora de Veículos LTDA.), Alexsandro Neves Botelho, Teodoro Moreira Lopes e Giancarlo da Silva Lara Castrillon.
O processo busca a responsabilização por ato de improbidade administrativa com pleito de ressarcimento ao erário, no valor da causa de R$ 2.355.478,13. As ilicitudes teriam ocorrido durante a execução do Contrato nº 058/2011, celebrado entre o Detran e a empresa Sal Locadora de Veículos, envolvendo serviços de locação de veículos.
A anulação se deu porque, apesar de ter sido formalmente respeitada a regra de prazo sucessivo para os memoriais, não foi estabelecida a ordem lógica de manifestação entre o colaborador premiado e os réus delatados. No caso, Rodrigo da Cunha Barbosa figura como réu e colaborador premiado, cuja delação integra o conjunto probatório das acusações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que quando as declarações de corréus colaboradores possuem carga acusatória, deve-se garantir ao réu delatado o exercício do contraditório qualificado, com a apresentação de alegações finais em momento posterior. A inobservância dessa ordem processual constitui nulidade absoluta.
O juízo reconheceu a nulidade de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sob a luz dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e paridade de armas, que informam o regime jurídico da improbidade administrativa.
A ação de improbidade apura um superfaturamento inicial de R$ 86.378,85 no contrato de locação de veículos. As irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).