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Ministro rejeita adiamento e mantém data para julgar magistrado federal acusado de corrupção e falsidade ideológica

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter em pauta o julgamento de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra o Juiz Federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF-1), para o dia 5 de agosto de 2025. A decisão, assinada pelo Conselheiro João Paulo Schoucair, indeferiu o pedido da defesa para adiamento da sessão.

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A defesa do magistrado havia solicitado o adiamento, argumentando que um dos advogados do requerido possui outras duas audiências marcadas para a mesma data junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), em processos de clientes diversos.
 
No entanto, o CNJ não observou “razões suficientes para o acolhimento do tratado pedido”. Foi pontuado que o procedimento no CNJ teve seu pedido de pauta deferido em 26 de junho de 2025 para apreciação na sessão de julgamento de 5 de agosto de 2025.
 
Os processos patrocinados pelo advogado no TJMT tiveram audiências designadas em data posterior, 29 de julho de 2025. O despacho também destacou que os clientes envolvidos nas ações disciplinares são representados por mais de um advogado, o que minimiza o alegado prejuízo à defesa.

Processos
 
O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho é alvo de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PAD), originados por denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF). As acusações são graves e abrangem diversos crimes, incluindo:

• Corrupção ativa e passiva

• Falsidade ideológica

• Exploração de prestígio

• Improbidade administrativa

• Crimes contra o sistema financeiro nacional

• Crimes contra a ordem tributária

• Crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais

Além dos crimes, o magistrado teria infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). As violações éticas estariam relacionadas à exigência de independência, interferência em decisões de colegas, aceitação de "indevidas influências externas e estranhas à justa convicção", e falhas no comportamento exigido na vida privada, especialmente em relação ao patrimônio financeiro.

O corregedor do MPF sinalizou a presença de indícios de que o juiz apresentou diversas informações falsas em operações fiscais. Entre as situações constatadas pela Receita Federal, estão:

• Simulação de atividade rural como pessoa física.

• Simulação de negócio jurídico, com permuta ilegal de bens imóveis por bens móveis.

• Simulação ideológica na constituição de empresa e na prestação de serviço de hotelaria, "somente para formalizar a captação de capitais sem origem declarada".
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