7ª Vara Criminal de Cuiabá indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Eduardo Bezerra do Nascimento, réu em um processo que apura crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e integração a organização criminosa. A decisão, proferida em 24 de julho de 2025 pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a custódia cautelar do acusado, que está segregado desde 12 de setembro de 2024.
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O caso principal é resultado da operação "Carga Branca", uma investigação iniciada em 2020 após a apreensão de 450 tabletes de cocaína. A operação revelou um esquema complexo que utilizava veículos de transporte para movimentar grandes quantidades de drogas e uma empresa em Rondônia para a lavagem de dinheiro, que movimentou R$ 4,410 milhões em menos de um ano.
Eduardo Bezerra do Nascimento é apontado como integrante da organização criminosa, que emprestava sua pessoa jurídica para figurar como proprietária de um dos caminhões usados no transporte de drogas.
A defesa de Eduardo Bezerra do Nascimento argumentou pela revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso pugnou pelo indeferimento do pedido da defesa.
O juízo concluiu que os requisitos para a decretação da prisão preventiva, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, permanecem preenchidos, e que a manutenção da custódia é a única forma de garantir a incolumidade da ordem pública, sendo as medidas alternativas insuficientes e ineficazes no presente caso. A decisão salienta que a prisão é imperiosa para assegurar a ordem pública, a cessação da reiteração criminosa e a aplicação da lei penal.