A 7ª Vara Criminal de Cuiabá indeferiu o pedido de restituição de um veículo BMW modelo 325I, apreendido no âmbito da Operação Acqua Ilícita. A decisão, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve o automóvel sob apreensão, argumentando a falta de comprovação da aquisição lícita por parte do requerente.
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A Operação Acqua Ilicita foi deflagrada no mês de março, em Cuiabá, Várzea Grande, Nobres e Sinop, visando combater extorsão e lavagem de dinheiro de organização criminosa que vinha prejudicando comerciantes de água mineral e aumentando os preços para os consumidores.
O pedido de restituição foi formulado por Adilson de Arruda, que se apresentou como o legítimo proprietário do bem. O veículo havia sido apreendido em posse do investigado Fabio Junior Batista Pires, em decorrência de um mandado de busca e apreensão.
A defesa de Adilson de Arruda alegou que o requerente não possuía qualquer relação com os fatos apurados na investigação criminal, e que o veículo não guardava relação com o objeto do crime. Segundo a defesa, Fabio Junior Batista Pires estava apenas em posse do automóvel para negociação de uma eventual aquisição junto a Adilson de Arruda.
No entanto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em parecer, opinou pelo indeferimento do pedido. Ao analisar o caso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que a restituição de coisas apreendidas exige certos requisitos. Entre eles, a coisa não pode ser passível de perdimento em favor da União, não pode ser proveito do crime, não deve mais interessar ao processo, e deve haver certeza da propriedade do bem.
Diante da ausência de provas, o juízo considerou que há indicativos de que o bem possa ser de propriedade de fato do investigado (Fabio Junior Batista Pires), uma vez que estava em sua posse, "podendo ser produto do crime investigado".
Dessa forma, a apreensão do veículo foi mantida "até a finalização da instrução processual e a prolação da sentença".