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Empresa que implementou cobrança nos estacionamentos de Cuiabá poderá reter recursos municipais por ordem do TJ

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso da CS Mobi Cuiabá SPE S.A. e permitiu que a empresa, contratada para instalar o estacionamento rotativo no centro e para obra de revitalização e gestão do Mercado Municipal Miguel Sutil, retenha recursos municipais como garantia de pagamento em contrato firmado com a prefeitura da capital.

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Em decisão proferida nesta terça-feira (22), os magistrados da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram o voto da relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, e acataram agravo da empresa, derrubando liminar de primeiro piso.

A empresa questionava decisão do juiz Paulo Márcio Soares, proferida em fevereiro deste ano, que havia suspendido a cláusula contratual que permitia o uso de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento do contrato. A prefeitura alegava que esse bloqueio de verbas poderia prejudicar serviços essenciais, principalmente no momento de crise financeira.

Na ocasião, o juiz impediu que a concessionária bloqueasse mais R$ 4.3 milhões dos cofres do município. Decisão atendeu pedido da gestão do prefeito Abilio Brunini (PL), que apontou diversas irregularidades nos aditivos contratuais firmados pela gestão do ex-gestor Emanuel Pinheiro, dentre eles, o que permitia a retenção de valores milionários.   

A gestão Brunini entrou com ação de tutela de urgência contra a CS Mobi Cuiabá SPE S.A. e o Banco do Brasil, alegando irregularidades nos aditivos firmados na administração passada. O embate gira em torno da concessão do polêmico estacionamento rotativo, instalado em pontos de grande movimento da capital, que deveria ter como garantia o FUNGEP (Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público Privada).

No entanto, o problema apontado por Abilio gira em torno dos dois termos aditivos assinados na final da gestão Pinheiro, os quais alteraram essa garantia, substituindo o FUNGEP pelos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

A concessão de 30 anos firmada entre o município e a CS Mobi previa melhorias na infraestrutura do Centro Histórico, promovendo acessibilidade e inovação urbana. No entanto, segundo Brunini, os avanços previstos não ocorreram de forma satisfatória. “Contratos preveem um monte de coisa, papel aceita qualquer coisa, mas na prática a gente não tem visto essas melhorias aqui no município de Cuiabá", criticou Abilio.

Diante disso, foi criado um Contrato de Administração de Contas e Garantias Financeiras, permitindo que a CS Mobi bloqueasse valores diretamente da conta da Prefeitura. Esse bloqueio é apontado como inconstitucional, pois não teria passado pelo crivo do legislativo ou pela procuradoria da capital. A atual gestão também aponta outras irregularidades nos aditivos.

No dia 19 de dezembro de 2024, a concessionária, então, notificou a Prefeitura, solicitando o bloqueio de R$ 9.8 milhões da conta vinculada ao contrato. No fim de dezembro, a conta já estava bloqueada, mas sem saldo suficiente, o que levou a novas tentativas de retenção em janeiro e fevereiro de 2025. A gestão Brunini tentou um acordo, sem sucesso.

No dia 30 de janeiro de 2025, R$ 5,5 milhões foram efetivamente bloqueados, e um novo bloqueio de R$ 4,35 milhões estava previsto para o dia 10 de fevereiro. Visando evitar a nova retenção, já que a prefeitura se encontra em estado de calamidade financeira decretado em janeiro, a gestão de Abilio não teve outra saída senão buscar interferência da Justiça.

Foi alegado que a retenção já efetivada e o futuro bloqueio comprometeriam pagamentos essenciais. Com isso, pediu à Justiça a suspensão dos termos aditivos ao contrato de concessão, a devolução dos R$ 5,5 milhões já bloqueados, e a proibição de novos bloqueios.

A CS Mobi contestou, afirmando que todas as mudanças no contrato foram discutidas e aprovadas pela gestão anterior, com aval da Procuradoria Jurídica do Município.

Examinando o caso, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, deu razão à prefeitura e destacou que a Constituição proíbe o uso de receitas do FPM como garantia contratual. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é inconstitucional vincular receitas tributárias a órgãos ou despesas específicas, sem autorização legislativa.

Diante disso, o magistrado concluiu que há indícios de ilegalidade nos aditivos contratuais e reconheceu o risco de prejuízo financeiro ao município, priorizando o interesse público sobre o particular. Por isso, suspendeu a cláusula 5.2 do Contrato de Garantia e proibiu, liminarmente, qualquer bloqueio ou retenção de valores do FPM, até o julgamento final do processo.

A empresa recorreu e o Tribunal acolheu seu recurso, entendendo que não houve nenhuma ilegalidade na cláusula contratual em questão. Isso porque os valores do FPM, uma vez repassados ao município, deixam de ter natureza tributária e passam a ser considerados recursos próprios da prefeitura.

Assim, o uso desses valores como garantia só acontece se o município deixar de cumprir com seus pagamentos à empresa, não havendo qualquer desvio automático de dinheiro público. Também foi esclarecido que essa garantia não configura um empréstimo, portanto, não exige aprovação prévia da Câmara de Vereadores.

Outro ponto destacado é que a situação de calamidade financeira declarada pelo município perdeu a validade no início de julho de 2025. Com isso, o Tribunal considerou que não há mais risco de dano grave ou imediato à prefeitura, o que tornaria desnecessária a manutenção da decisão anterior que suspendia a cláusula contratual.
Para os desembargadores, permitir que a cláusula volte a valer não traz prejuízo ao interesse público, já que se trata apenas de uma forma de garantir o pagamento de um contrato assinado e acordado por ambas as partes.

Por fim, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, concluiu que o município já tem controle sobre os valores recebidos via FPM e que, em caso de inadimplência, a empresa concessionária tem o direito de ser paga com parte desses recursos. Assim, o recurso foi aceito e a cláusula contratual voltou a ter validade.
 
 
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