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Notícias / Civil

Mesmo falecido, Romoaldo é condenado a ressarcir R$ 2,5 milhões por não pagar conta de energia quando prefeito

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ex-prefeito de Alta Floresta, Romoaldo Junior, foi condenado a ressarcir o erário municipal em R$ 2,5 milhões por omissão dolosa no pagamento de faturas de energia elétrica durante sua gestão (2001-2004). A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Alta Floresta no dia 21 de julho. Romoaldo, que também atuou como deputado estadual, faleceu em 2024.

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A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A investigação teve início após comunicação da 1ª Vara da Comarca de Alta Floresta sobre uma condenação judicial do município ao pagamento de R$ 911 mil à empresa Energisa, referente a faturas de energia elétrica não pagas.
 
O Ministério Público instaurou inquérito para apurar a responsabilidade funcional dos gestores à época dos fatos. A investigação identificou que parte da dívida era de gestões anteriores, mas os valores exigíveis restantes eram referentes aos períodos de gestão de Romoaldo.
 
O Ministério Público destacou que a omissão no pagamento das contas de energia, de forma sucessiva e por valores expressivos, revela conduta dolosa e contrária aos princípios da administração pública, configurando ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário.
 
Embora as sanções sancionatórias da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estivessem prescritas, a pretensão de ressarcimento ao erário prosseguiu. A dívida original de R$ 911 mil, foi acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, alcançando o montante de R$ 3,4 milhões. A diferença de R$ 2.575.101,36 foi atribuída exclusivamente à gestão omissiva de Romoaldo, conforme argumentado pelo Ministério Público.
 
O requerido foi citado, mas não apresentou defesa, resultando no reconhecimento da revelia. Na sentença, o Juiz de Direito Antonio Fábio Marquezini considerou que restou suficientemente demonstrado o dolo do requerido, que "deixou de pagar vultuosa conta de luz da municipalidade".
 
A omissão reiterada e prolongada no pagamento de serviços essenciais, como energia elétrica, sem justificativa idônea e sem a adoção de providências saneadoras, evidenciou a conduta dolosa, especialmente ao considerar o dever de gestão responsável e eficiente previsto na Constituição.
 
Comprovada a omissão dolosa do ex-gestor, que resultou na condenação judicial do Município ao pagamento de valores acrescidos de juros, correção monetária e honorários, impôs-se sua responsabilização pelo dano adicional suportado pelo erário. O valor da condenação (R$ 2.575.101,36) deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E desde o efetivo desembolso pelo Município e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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