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Justiça concede gratuidade, mas pede esclarecimentos a Ralf Leite em ação que busca anular condenação por nepotismo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Vara Especializada em Ações Coletivas deferiu o pedido de justiça gratuita a Ralf Rodrigo Viegas da Silva, o Ralf Leite, que busca a desconstituição de uma sentença que o condenou por suposto ato de improbidade administrativa. No entanto, a mesma decisão aponta "vícios que impedem seu regular processamento" na petição inicial, exigindo que o autor apresente esclarecimentos cruciais.

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Ralf foi condenado por suposta prática de nepotismo, em razão de sua nomeação para cargo na Assessoria da Consultoria Legislativa entre 2015 e 2016. A condenação teve como base uma "denúncia anônima" e a alegação de que sua nomeação foi influenciada por seu genitor, então chefe de gabinete de um deputado estadual, e que ele teria usado uma "declaração falsa" de não possuir vínculo de parentesco.
 
Na atual ação, protocolada em 5 de junho de 2025, o autor busca a declaração de inexistência jurídica da sentença condenatória proferida, alegando nulidade absoluta por violação a princípios constitucionais e vícios insanáveis.
 
Ele argumenta que a condenação ocorreu sem dolo, sem enriquecimento ilícito e sem vínculo de subordinação hierárquica com o suposto beneficiário, seu genitor, o que afastaria qualquer conduta ímproba. Além disso, sustenta que o Ministério Público não possuía legitimidade para atuar como "advogado" da parte interessada (a Assembleia Legislativa ou o Estado).
 
O requerente também alega que não houve nepotismo, pois a autoridade nomeante não era seu genitor, e não houve interferência direta na nomeação, conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa. A petição destaca ainda a seletividade da condenação, que recaiu unicamente sobre o autor, enquanto seu genitor, o deputado ou o então presidente da Assembleia não foram denunciados, sugerindo uma possível perseguição.
 
Apesar de conceder o benefício da justiça gratuita, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, identificou falhas na petição inicial. A primeira delas é a ausência de cópia da decisão judicial que se alega nula, bem como do respectivo acórdão, caso existente, documentos considerados "indispensáveis à formação da causa de pedir e à verificação da existência, validade e conteúdo da sentença impugnada".
 
O magistrado também observou que os fundamentos jurídicos apresentados "não guardam correspondência com os requisitos específicos da via eleita". A petição inicial de Ralf Rodrigo Viegas da Silva "dedica-se majoritariamente à revaloração de provas, à ausência de dolo, ao juízo de desproporcionalidade das sanções aplicadas e à aplicação retroativa de norma mais benéfica", temas que são próprios da ação rescisória ou de revisão judicial, e não configuram, por si, vício de formação ou inexistência jurídica do julgado.
 
Por fim, o Juízo ressaltou que já tem conhecimento de que o autor "já propôs anteriormente a Ação Rescisória nº 1019320-41.2020.8.11.0000, a qual foi julgada improcedente". Diante disso, o autor foi intimado a se manifestar expressamente sobre a referida ação rescisória, esclarecendo se os fundamentos apresentados na atual demanda já foram objeto de apreciação naquela, para permitir a análise de eventual ocorrência de coisa julgada.
 
Ralf Leite tem 15 dias para emendar a petição inicial, suprindo as deficiências apontadas, sob pena de indeferimento.
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