O juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal, homologou acordo de não persecução criminal firmado com o empresário Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, réu envolvido em esquemas sobre convênios entre a Assembleia Legislativa (ALMT), Tribunal de Contas (TCE) e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE). Ele se comprometeu a ressarcir R$ 70 mil ao Estado de Mato Grosso, bem como a não se envolver com a prática de infrações penais de qualquer natureza para se livrar do processo.
Leia mais:
TRE mantém cassação do vereador do PT eleito pelo Comando Vermelho
Em decisão publicada nesta sexta-feira (18), a magistrada considerou que o réu, sua defesa e o Ministério Público concordaram com as cláusulas do acordo e, portanto, homologou o pacto. Com isso, a ação criminal por peculato e organização criminosa deverá ser extinta.
Dentre as obrigações, ele e comprometeu a não se envolver com a prática de infrações penais de qualquer natureza até o cumprimento integral do presente acordo, bem como deverá comunicar suas atividades em juízo.
Sobre a obrigação de ressarcir os cofres públicos, o órgão ministerial constatou que Luiz já havia firmado acordo na esfera cível, onde restou pactuado a restituição de R$ 70 mil aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos por seis anos e a proibição de receber bnefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de seis anos, nas esferas estadual e municipal.
A ação penal foi ajuizada em 2022 pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em desfavor de Luiz Benvenutti Castelo Branco de Oliveira, Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marcos Antonio de Souza, Nerci Adriano Denardi, Elizabeth Aparecida Ugolini, Marcelo Catalano Correa, Sued Luz e Odenil Rodrigues de Almeida.
Segundo o Ministério Público, Marcos José da Silva era secretário-Executivo de Administração do Tribunal de Contas de Mato Grosso, responsável pelo setor que administrava e fiscalizava todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres do órgão.
A requerida Jocilene Rodrigues de Assunção, esposa do requerido Marcos, atuava como “prestadora de serviços” do escritório da FAESPE em Cuiabá, e era responsável por realizar, administrar e fiscalizar as contratações de terceiros por meio de convênios firmados pela fundação.
O requerido Carlos Roberto Borges Sassioto, a época dos fatos, trabalhava no setor de Tecnologia da Informação do TCE-MT, na condição de contratado terceirizado via Fundação Uniselva.
Os requeridos Marcos, Jocilene e Carlos, aproveitando das funções que exerciam nas referidas instituições (TCE, FAESPE e ALMT),cooptaram pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos por meio de fraudes em convênios.
O caso em questão se refere à empresa Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira ME, de propriedade de Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, que foi contratada pela FAESPE para prestar suposto serviço de apoio administrativo mediante dois convênios, firmados com o TCE e a ALMT, por meio dos quais recebeu dos cofres públicos as importâncias de R$ 98 mil e R$179 mil. Porém, os serviços nunca foram prestados.