O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a sentença que tornou Igor Henrique Bernardes Pires inimputável pelo assassinato da ex-namorada Alice Maria Ribeiro da Silva, de 32 anos. A empresária foi morta com pelo menos sete facadas no dia 3 de março de 2023, em Juscimeira (218 Km de Cuiabá), na frente dos seus três filhos. Em decisão colegiada proferida no último dia 8, a Segunda Câmara Criminal da Corte seguiu o voto do relator, Rui Ramos Ribeiro, e negou recurso ajuizado pelo Ministério Público.
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Em novembro do ano passado, a primeira instância considerou laudos periciais que constataram que Igor é portador de perturbação da saúde mental codificada (transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas – dependência) e CID-10 F19.5 (transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas – psicose).
Laudos também atestaram que o Igor se apresentava, ao tempo da ação, totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, porém incapaz de se autodeterminar de acordo com esse entendimento.
Contra esse entendimento, o Ministério Público recorreu ao Tribunal argumentando que o réu, na verdade, seria manipulador, com discurso ameaçador, além de apresentar comportamento desviado e agressivo desde a infância. Contudo, o desembargador relator anotou na ordem que os laudos foram incontestes em concluir que o réu deveria ser declarado inimputável diante da sua condição mental.
“O estudo psicossocial realizado também reforça essa conclusão, ao indicar a necessidade urgente de tratamento especializado para o réu, dada a gravidade de seu estado mental. Ademais, não há elementos que indiquem a necessidade de nova perícia, como pretendido pelo órgão acusatório, uma vez que o laudo apresentado foi conclusivo, baseado em critérios técnicos, e não apresenta contradições ou insuficiências que justifiquem sua complementação ou repetição. Diante do exposto, a conclusão do juízo ‘a quo’ é adequada”, votou Rui Ramos, seguido pela unanimidade da câmara julgadora.
No mês de 2024, o Ministério Público ofertou denúncia contra Igor. Consta na denúncia ofertada que Alice teve uma filha com Igor. Ambos, porém, não tinham uma relação amigável.
No dia do ocorrido, o acusado teria se irritado com uma chamada de vídeo realizada entre a filha e a avó paterna. Igor foi até o imóvel para questionar o motivo pelo qual Alice deixou a menina conversar com a familiar. A vítima tentou acalmar o agressor, que começou a tentar distraí-la.
Em certo momento, Igor pediu um copo de água, mas ao notar que Alice estava alerta, ele decidiu perguntar se poderia ir ao banheiro na casa. Quando notou que a mulher havia se distraído, o acusado desferiu pelo menos sete facadas na ex-companheira. Ela foi atingida no braço, antebraço, axila, no rosto e nas laterais do pescoço.
No momento do crime, os três filhos de Alice e uma amiga dela estavam na casa. A testemunha ouviu os gritos da vítima e conseguiu tirar as crianças do imóvel para que o acusado não as ferisse.
Igor foi preso pela Polícia Militar no dia do assassinato de Alice. Na ocasião, ele alegou aos agentes que a intenção da mulher era ficar com os bens de sua família, por meio de um "golpe da barriga" e que por este motivo teria cometido o crime.