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Notícias / Criminal

Desembargadora cita discussão pendente sobre validade e nega compartilhamento de provas em ação contra Emanuel e Márcia

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Desembargadora Federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, rejeitou pedido da Vara Especializada em Ações Coletivas para compartilhamento de provas em processo em face do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por supostas fraudes na secretaria de Saúde. Decisão é do dia 14 de julho.

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“Em atenção do Ofício 179/2025, da Vara Especializada em Ações Coletivas do Estado do Mato Grosso, em que aquele juízo solicita o compartilhamento das provas produzidas neste feito, indefiro, por ora, o pedido, considerando haver discussão pendente quanto à validade das provas, arguida pelas defesas e ainda sujeita a exame por ocasião do recebimento da denúncia”, decidiu a magistrada.
 
O caso, proveniente da Operação Capistrum, chegou a tramitar na Justiça Estadual, mas foi remetido à Justiça Federal após decisão do Superior Tribunal de Justiça, por envolver verbas do Sistema Único de Saúde.
 
Na Operação Capistrum, foram alvos Emanuel Pinheiro e sua esposa Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, o então chefe de gabinete Antônio Monreal Neto, a ex-secretária Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos Ivone de Souza e do ex-Coordenador de Gestão de Pessoas Ricardo Aparecido Ribeiro. Emanuel chegou a ser afastado do cargo.
 
Operação investigou suposto esquema de contratação irregular de 259 servidores temporários da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, além de examinar o pagamento do assim denominado “prêmio saúde” aos servidores da mesma Secretaria.
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