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Acusada de calote milionário, empresa é condenada a pagar R$ 17 mil a estudante por não realizar festas de formatura

Da Redação - Pedro Coutinho

A Justiça condenou a empresa Imagem Serviços de Eventos a pagar R$ 17.727,71 a um estudante de direito da Univag, por falha na prestação de serviços contratados para a formatura do curso. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá em 29 de maio de 2025. Na semana passada, o Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão preventiva do casal proprietário da empresa, Márcio Nascimento e Eliza Severino. Eles são acusados de estelionato ao aplicar R$ 7 milhões em golpes em diversos formandos.

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Márcio e Eliza tiveram a prisão preventiva decretada na Operação Ilusion, no mês passado. Ambos se entregaram. Ele se apresentou na seda da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) enquanto ela em uma unidade policial do Paraná, já tendo sido transferida para Mato Grosso.

O estudante contratou a empresa em 2021 por R$ 7.695,22 para organizar eventos festivos da sua turma. No entanto, apenas duas celebrações foram realizadas: a “Tardezinha” e a “Festa de Meio de Advogado”. A empresa deixou de promover os demais eventos, como o culto ecumênico, a aula da saudade e o baile de gala, e não restituiu os valores pagos.

A sentença reconheceu a rescisão contratual e determinou o reembolso integral do valor desembolsado pelo estudante, acrescido de multa contratual de 30%, totalizando R$ 9.727,71 em danos materiais. Além disso, o juiz fixou indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, considerando a frustração gerada pelo não cumprimento do contrato.

A empresa também foi penalizada em R$ 2 mil por descumprir uma liminar que havia determinado a suspensão das cobranças mensais. O valor da multa será revertido ao estudante.

A decisão ainda determinou que os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA/IBGE e acrescidos de juros pela taxa Selic, conforme os novos critérios da Lei nº 14.905/2024. Sentença foi homologada pelo juiz Jamilson Haddad Campos.

Proprietários presos

Em ordem proferida no último dia 30 de maio, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a prisão preventiva do empresário Márcio Júnior Alves do Nascimento, acusado aplicar golpe milionário em centenas de formandos de vários cursos, em Cuiabá e Várzea Grande. Lídio rejeitou nova liminar que pedia a liberdade provisória de Márcio em habeas corpus. Uma semana antes, o magistrado manteve o cárcere preventivo da sua esposa, Eliza Severino.

No novo recurso, defesa de Márcio argumentou que ele colaborou com as investigações, e sugeriu pela desnecessidade da custódia, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares. No entanto, Lídio ressaltou que o pedido de reconsideração não apresentou fatos novos que justifiquem a mudança da decisão inicial, mantendo o indeferimento da solicitação. Com isso, o empresário segue preso. No último dia 23, Lídio já havia mantido a prisão dele.

Márcio e Eliza Severino tiveram a prisão preventiva decretada na Operação Ilusion, no mês passado. Ambos se entregaram no dia 21. Ele se apresentou na seda da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) enquanto ela em uma unidade policial do Paraná, já tenso sido transferida para Mato Grosso.

Os dois são investigados por deixar de cumprir contratos com aproximadamente mil estudantes de mais de 40 turmas universitárias e escolares. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 7 milhões. Eles eram responsáveis pela Imagem Eventos, empresa que encerrou suas atividades de forma repentina no m de janeiro deste ano, sem prestar esclarecimentos às vítimas. Inclusive, a empresa fez manobras judiciais, como dois pedidos de recuperação judicial, sendo um deles movido no dia em que abandonou os formandos.

A defesa de Márcio Nascimento ajuizou pedido de liberdade perante o Tribunal de Justiça (TJMT), um dia após ele passar por audiência de custódia. Dentre os argumentos, o advogado sustentou que Márcio colaborou com as investigações e entregou seu celular espontaneamente, bem como que teria ido à João Pessoa para buscar novas oportunidades de vida.

Porém, o desembargador rechaçou os argumentos e, na decisão, considerou, dentre outros fatores, a persistência do esquema fraudulento, já que Márcio e Eliza, por meio da Imagem Eventos, continuaram captando recursos de formandos e familiares até as vésperas do encerramento abrupto das atividades. As investigações colheram indícios de que os investigados seguem explorando comercialmente arquivos fotográficos das vítimas, cobrando pela liberação de material já pago.

O risco de reiteração criminosa e de prejudicar a aplicação da lei penal também foram levados em conta pelo magistrado, uma vez que Márcio Júnior teria se deslocado para João Pessoa (PB), mantendo vínculos comerciais com a empresa Vini Produções, gerida por seu irmão, Marcos. Sua sócia e esposa Eliza ainda teria aberto novo estabelecimento comercial em Maringá (PR). Tais movimentações são vistas como estratégicas e reforçam o risco de reiteração criminosa.

Lídio então anotou que, neste caso, a prisão preventiva é necessária devido ao risco real de o paciente interferir na colheita de provas, intimidando vítimas e testemunhas. Isso porque as investigações mostraram que os investigados teriam retirado cartões de memória com arquivos das vítimas e alterado senhas de plataformas digitais, dificultando o acesso às provas, o que revela a intenção de ocultar evidências e comprometer a investigação.

Como eles causaram prejuízos econômicos milionários aos formandos, o desembargador entendeu prudente manter Márcio preso como forma de garantir a ordem pública e para impedir novos fatos análogos e a continuidade das atividades da associação criminosa.

Na leitura do desembargador, no atual momento processual não seria o caso de aplicar medidas cautelares diversas por se mostrarem insuficientes, já que a liberdade poderia permitir a continuidade das ações criminosas.

Dessa forma, Lídio indeferiu a liminar. A esposa de Márcio também segue detida após ter habeas corpus indeferido.  
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