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Juíza mantém júri contra esposa que matou o marido PM após descobrir traição e filho fora do casamento

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou Juliane Rodrigues de Almeida ao julgamento do Tribunal do Júri pela execução do seu próprio marido, Walber Diego Coene, policial militar que foi assassinado em janeiro de 2024, quando tinha 37 anos, na capital. Em sentença proferida no dia 19 de maio, a magistrada decidiu que as teses acusatórias e defensivas, ainda não resolvidas, terão de ser submetidas ao crivo do júri. Nesta terça-feira (3), então, Lourenço rejeitou embargos ajuizados pela ré e manteve a pronúncia.

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Walber foi executado a tiros na madrugada do dia 27 de janeiro, por volta das 1h50, na sua casa. O crime teria sido motivado porque, horas antes, o policial revelou à esposa e à família que teria um filho fruto de relacionamento extraconjugal há quatro anos.

Após ouvirem a notícia, os familiares e amigos foram embora da casa. Sozinhos, Walber chamou a esposa para conversar. Eles discutiram novamente sobre o assunto e, segundo o Ministério Público, Juliana ficou furiosa com a traição e, motivada por ciúme excessivo, pegou a arma da vítima e disparou fatalmente contra ela.

Em abril, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a defesa de Juliane apresentaram suas razões finais no processo. Para o MP, houve homicídio doloso qualificado por motivo torpe praticado por Juliane, então esposa de Walber, enquanto os advogados argumentam que o disparo foi acidental ou decorreu de uma tentativa de desarmar a vítima, em contexto de legítima defesa.

De acordo com o Ministério Público, Juliane matou o marido, policial militar, por ciúmes. A acusação destaca que a materialidade do crime está comprovada por boletim de ocorrência, laudo necroscópico, laudo de balística, perícia do local do crime e relatório policial. Os documentos técnicos afastam as hipóteses de suicídio ou disparo acidental. A perícia contratada pelo MP concluiu que o tiro foi disparado a uma distância superior a 60 centímetros e que a trajetória da bala – da frente para trás, da direita para a esquerda e de cima para baixo – é incompatível com suicídio ou acidente.

Além da prova técnica, o MP também baseia sua acusação em depoimentos de testemunhas, entre elas um policial militar que relatou ter encontrado Juliane ao lado do corpo de Walber, chorando e afirmando ter matado o marido. A arma estava próxima a ela e ainda municiada. Segundo a acusação, a ré estava sozinha com a vítima no momento do disparo.
 
O histórico do relacionamento entre o casal também é mencionado. Uma testemunha ouvida pela Promotoria relatou comportamento possessivo por parte de Juliane, inclusive em relação ao uso das redes sociais da vítima. Segundo o MP, o crime foi cometido por ciúmes e sentimento de posse, o que configuraria o motivo torpe.

O interrogatório da acusada, segundo a Promotoria, demonstraria inconsistências. Em diferentes momentos, Juliane apresentou versões conflitantes sobre sua posição em relação à vítima no momento do disparo e sua familiaridade com o manuseio de armas. A acusação argumenta que essas contradições fragilizam a tese defensiva de disparo acidental ou legítima defesa.

Ainda segundo o MP, foram encontrados fragmentos de uma fotografia do casal rasgada e escoriações ungueais no corpo da vítima, o que apontaria para uma briga anterior ao disparo. A Promotoria requer, além da pronúncia da ré, o pagamento de indenização mínima por danos morais e materiais à família da vítima.

A defesa de Juliane Rodrigues nega que ela tenha agido com intenção de matar. Sustenta que o disparo foi acidental, ocorrido durante uma tentativa da acusada de esconder a arma, com receio de que o marido cometesse suicídio. A defesa também não descarta a possibilidade de legítima defesa, diante da diferença física entre o casal e do histórico de convivência conflituosa.
 
Em seus memoriais, contesta a robustez das provas apresentadas pela acusação e afirma que os depoimentos que sustentam a denúncia são de pessoas que não presenciaram o fato. Para os advogados de Juliane, não há elementos suficientes que demonstrem, de forma inequívoca, que ela agiu com animus necandi (intenção de matar).

O documento ressalta que a única versão direta sobre o que ocorreu no momento do disparo é a da própria acusada, já que não havia outras pessoas acordadas na residência. A defesa considera essa versão coerente com o laudo balístico, sustentando que o disparo pode ter ocorrido de forma não intencional.

Também questiona a atuação do Ministério Público e afirma que o caso está sendo tratado com parcialidade, sugerindo que há uma tentativa de buscar uma punição exemplar sem base concreta. Argumenta, ainda, que o MP se baseou em construções subjetivas, afastando-se do rigor técnico exigido para uma acusação criminal.

Por fim, requer a absolvição de Juliane, seja por legítima defesa, seja pela desclassificação do crime para a modalidade culposa (sem intenção de matar).

Examinando o que as partes alegaram, a juíza decidiu que as questões ainda não resolvidas deverão ser julgadas pelos jurados. Helícia Vitti Lourenço pronunciou Juliane verificando que há materialidade do delito (comprovada pelos laudos e boletim de ocorrência) e indícios suficientes de autoria.

As teses da defesa não foram acatadas nesta fase processual porque não foram cabalmente demonstradas, e a versão da acusada de disparo acidental foi enfraquecida pela perícia que descartou suicídio e tiro acidental. A qualificadora de motivo torpe foi mantida por haver indícios que a sustentam.

A Juíza concluiu que, vigendo nesta fase o princípio in dubio pro societate, as dúvidas sobre a dinâmica dos fatos e a existência do dolo e da qualificadora devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, o Tribunal do Júri.

Juliene tentou embargar a sentença, mas o recurso foi rejeitado. Nova contestação já foi apresentada, desta vez em Recurso em Sentido Estrito – que deverá levar a discussão ao Tribunal de Justiça (TJMT).
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